Aposentadoria Especial

Quem tem direito a aposentadoria especial por periculosidade

Saiba como funcionam as regras da aposentadoria especial por periculosidade e veja como dar entrada no benefício

As aposentadorias são divididas em alguns tipos, considerando a função que o trabalhador exerceu e por quanto tempo; como há profissões de mais risco, é justo que a previdência social tenha uma categoria diferenciada para elas.

Uma das aposentadorias especiais desse tipo é a de periculosidade, que garante ao contribuinte uma quantia maior de benefício.

Entenda já como é essa aposentadoria e o que é preciso para recebe-la.


Periculosidade e insalubridade são diferentes?

Sim, ambas são aposentadorias especiais, mas de tipos diferentes.

Há muitos contribuintes que as confundem e até que não sabem que existe o benefício de periculosidade, mas ele é disponibilizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e deve ser solicitado logo quando se dá entrada na aposentadoria.

A periculosidade ocorre quando a função desempenhada coloca o trabalhador em risco imediato, por exemplo: quem limpa janela de grandes prédios.

Mesmo que essa pessoa esteja com todos os equipamentos de proteção, ela ainda corre o risco de uma queda grave durante a realização do seu trabalho.

A fim de esclarecimentos, a insalubridade ocorre quando o ambiente pode trazer danos a médio ou longo prazo: quem manuseia produtos químicos pode ter mais chances de desenvolver certas doenças, o que é diferente de um acidente com danos imediatos.

Quem tem direito a aposentadoria especial por periculosidade


Quem tem direito à aposentadoria especial por periculosidade?

Para essa aposentadoria especial específica, o trabalhador precisa:

  • Manusear energia elétrica – pessoas que fazem manutenção em postes de iluminação ou instalações em espaços comerciais ou residências, por exemplo;
  • Lidar com material radioativo;
  • Estar em contato com explosivos;
  • Estar exposto, no horário de trabalho, à violência física – é o caso de quem faz transporte de dinheiro, é segurança profissional, dentre outros;
  • Estar em contato com produtos inflamáveis;
  • Usar motocicleta

Ressalta-se que outros contextos podem ser considerados de alta periculosidade para o trabalhador e, dessa forma, dar direito à aposentadoria especial, sendo estes de cima os mais corriqueiros.… Clique aqui para ler todas as informações

Quem tem direito à aposentadoria por insalubridade

Confira as regras estabelecidas pelo INSS e saiba quem tem direito a pedir a aposentadoria por insalubridade

Com tantas profissões no Brasil, não faltam profissionais que precisem lidar com materiais perigosos ou situações que possam prejudicar a sua saúde a médio ou a longo prazo.

Também existem algumas funções nas quais é mais possível acontecer um acidente sério, que até possa matar o funcionário.

Todas essas pessoas têm direito à aposentadoria especial por insalubridade, que é uma opção previdenciária na qual o valor do benefício fica mais alto.

Para solicitar, o trabalhador tem de possuir documentos médicos que confirmem a insalubridade.


Quantos anos de trabalho insalubre são precisos para dar direito à aposentadoria especial?

O tempo de contribuição segue como um fator importante para esse tipo de aposentadoria também, ou seja, não basta que se confirme a condição perigosa ou danosa à saúde: é obrigatório acumular o chamado “tempo especial”.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem três quantidades de tempo diferentes para conceder essa aposentadoria por insalubridade:

  • Para pessoas cuja profissão envolvia manusear amianto ou trabalho relacionado a minas de exploração (não sendo frente de produção), é preciso 20 anos de carteira assinada;
  • Já para pessoas que atuavam nas frentes de produção de minas, o tempo para aposentadoria especial é de somente 15 anos de registro profissional;
  • Para todas as outras situações de insalubridade, são necessários 25 anos de registro.

Quem tem direito à aposentadoria por insalubridade


Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?

Pode pedir esse tipo de benefício previdenciário toda pessoa que estava exposta a certos agentes (físicos, químicos ou biológicos) ou que corriam riscos de acidentes incapacitantes ou fatais, de maneira comprovada.… Clique aqui para ler todas as informações

Quem tem direito a receber a aposentadoria especial

A aposentadoria é um direito que está assegurado na lei para os trabalhadores com carteira assinada e contribuintes da Previdência Social. Existem modalidades diferentes de aposentadorias, e uma das mais requisitadas é a aposentadoria especial.

Porém, ela possui regras diferentes em relação ao modelo convencional, ou seja, o trabalhador precisa cumprir alguns pré-requisitos para ter direito a esse benefício diferenciado.

Para você entender melhor, é válido explicar mais a fundo o seu significado. Trata-se de um benefício voltado para os trabalhadores que desempenham alguma função considerada arriscada. Esses riscos podem ser provocados pela presença de agentes nocivos encontrados no ambiente onde o profissional precisa exercer a sua função.

O que é preciso para ter direito à aposentadoria especial

Quem tem direito a receber a aposentadoria especial

Como mencionamos acima, a pessoa precisa cumprir alguns pontos considerados essenciais para ter direito a receber a aposentadoria especial, são eles:

1. Apresentar comprovação efetiva sobre a periculosidade do seu trabalho, e que esses agentes nocivos sejam os mesmos previstos em lei, tais como os físicos, químicos e biológicos; o período de exposição previsto em lei é de 25 anos.

2. Ter cumprido o número mínimo de pagamentos ao INSS, que é de 180 contribuições.

3. Não é necessário ter uma idade mínima para dar entrada nessa modalidade de aposentadoria; nesse caso, o profissional está livre do Fator Previdenciário, que acaba sendo um “fantasma” na vida de muitas pessoas.

Documentação

Existem vários documentos que o profissional poderá utilizar para comprovar a sua condição, e garantir a sua aposentadoria especial, os principais são:

Carteira de Trabalho

As anotações feitas na Carteira de Trabalho durante o período em que o trabalhador exerceu a função de risco atuam como uma prova irrefutável, ou seja, comprovam que o profissional ficava exposto a agentes nocivos.… Clique aqui para ler todas as informações