Aposentadoria por Invalidez INSS

Regras aposentadoria por invalidez 2019

Veja todas as regras aposentadoria por invalidez 2019 e esclareça suas dúvidas sobre o benefício

Espera-se que o ano de 2019 traga modificações razoáveis na previdência social e a discussão sobre a reforma nesse setor deixou muitos contribuintes assustados.

Os cortes na aposentadoria por invalidez já começaram a acontecer, mas apenas para pessoas que não satisfazem as condições para esse tipo de benefício.


Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Trata-se de uma aposentadoria concedida àqueles que, por uma condição de saúde ou acidente, não podem mais trabalhar de maneira alguma.

Para garantir que o cidadão não tem condições de estar no mercado profissional, o INSS requisita uma perícia médica, que incluirá avaliação do contribuinte e dos seus exames, receitas, laudos médicos, etc.

Regras aposentadoria por invalidez 2019


Quem pode dar entrada na aposentadoria por invalidez?

Para o INSS, o contribuinte que não pode trabalhar é aquele que sofreu um problema de saúde tão sério que não o deixa exercer nenhum tipo de função.

Suponha-se um cidadão que tem um quadro de enxaqueca incapacitante: ele não consegue exercer nem atividades manuais e nem administrativas, sendo um candidato à aposentadoria por invalidez.

Já professores que têm tendinite, por exemplo, podem ser colocados em funções administrativas que exijam menos de suas mãos.

Por isso, eles não podem se aposentar por invalidez, a não ser que haja outra doença também e que esta sim seja totalmente incapacitante.

Cabe destacar que o INSS não avalia se o contribuinte pode ou não continuar na profissão em que estava quando ficou doente ou se acidentou, mas sim se ele não pode exercer profissão de nenhum tipo.… Clique aqui para ler todas as informações

Como funciona a aposentadoria por invalidez 32

Confira as regras explicadas no texto e saiba como funciona a aposentadoria por invalidez 32

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fornece aos trabalhadores diversas formas de benefícios previdenciários e a aposentadoria por invalidez 32 é um deles.

Essa é uma aposentadoria diferenciada, destinada às pessoas que comprovarem que têm alguma doença que não as deixa trabalhar.

Normalmente, essa doença precisa ser física e não ter forma de reversão. As doenças psicológicas podem ser causa para afastamento pelo INSS, mas pelo auxílio doença.

De toda forma, o cidadão tem de comprovar que está doente, que a sua condição não o deixa trabalhar na sua função e nem em outra.

Uma pessoa que tem um problema sério na coluna e não pode ficar muito tempo na mesma posição e nem segurar peso não pode fazer trabalhos braçais e nem trabalhos administrativos. Com isso, essa pessoa é candidata à aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, uma pessoa que se trata de labirintite e trabalhava como motorista não está completamente inapta: ela pode ser transferida para um escritório, por exemplo. Nesse caso, ela não pode receber a aposentadoria por invalidez 32.


Há diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez 32?

Poucas pessoas já viram esse código junto ao termo “aposentadoria por invalidez”; por isso, é absolutamente normal que elas achem que pode se tratar de um benefício diferente, mas não é isso: a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por invalidez 32 são exatamente a mesma coisa.… Clique aqui para ler todas as informações

Quais são as doenças para pedir aposentadoria por invalidez

É importante deixar bem claro que a aposentadoria por invalidez não é um dos benefícios mais agradáveis que o INSS disponibiliza ao segurado. Isto porque ela só é concedida ao trabalhador que sofre de alguma doença que o impossibilite de realizar suas atividades regulares, ou que tenha sido acometido por alguma enfermidade incurável.

Embora seja um tema delicado, é importante saber sobre ela e, principalmente, quais são os procedimentos para dar entrada. Neste texto, nós vamos apresentar as principais informações para você esclarecer suas dúvidas e saber o que fazer para ter o benefício aprovado.

Requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez

Você tem direito a este benefício caso tenha a qualidade de segurado ou se completou a carência determinada pelo INSS.

Vale mencionar que, se você já possuía alguma doença antes de fazer as contribuições, o INSS não tem o dever de aprovar o pagamento da aposentadoria. Isso só será possível se a enfermidade foi agravada durante o exercício do trabalho e após o início de contribuição.

Além disso, o trabalhador que deseja entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, precisa ter contribuído no mínimo doze meses ao INSS e estar com a contribuição ativa no período em que se lesionou ou descobriu a doença.

Caso esteja desempregado, é preciso comprovar o fato e ainda se atentar ao tempo, que considera vinte e cinco meses antes do acontecido.

Lista de doenças

Quais são as doenças para pedir aposentadoria por invalidez

A seguir, veja a lista de doenças que são levadas em consideração na hora de fazer a solicitação do benefício de aposentadoria por invalidez:

  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Cardiopatia grave
  • Hanseníase
  • Mal de Parkinson
  • Paralisia irreversível
  • Vírus da Aids
  • Tuberculose ativa

Outras doenças graves também são levadas em consideração, entretanto, a aprovação do pedido vai depender da decisão do médico.… Clique aqui para ler todas as informações

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

Todo trabalhador tem direito a solicitar a Aposentadoria por Invalidez, caso necessite do benefício em algum momento da sua trajetória profissional. Ele é pago ao profissional que está permanentemente incapaz de retornar ao trabalho para exercer suas funções, ou que não pode mais ser reabilitado para exercer outra profissão.

Para receber os pagamentos, o segurado precisa passar por uma perícia médica por médicos do INSS. Esta avaliação deve ser realizada a cada 2 anos para verificar se a pessoa persiste na mesma condição de saúde.

Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o trabalhador será considerado pela empresa como licenciado. Vale lembrar que este não é um benefício permanente, por isso existe a necessidade da reavaliação médica.

Doenças relacionadas à aposentadoria por invalidez

Aposentadoria Invalidez

Hoje em dia, as doenças que geram o benefício, sem carência, são:

  • Cegueira
  • Mal de Parkson
  • Paralisia irreversível ou incapacidade
  • Turbeculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cardiopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Contaminação por radiação, confirmado por perícia.
  • AIDS
  • Doenças crônicas

Como o valor é calculado

O valor do benefício desta aposentadoria especial, chamada de salário de benefício, é calculado conforme as contribuições previdenciárias já pagas pelo segurado. A quantia será usada como base para a renda mensal do benefício do trabalhador.

O salário da aposentadoria é a base de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário. Mas anteção: não confunda com o valor da renda que o trabalhador receberá mensalmente.

A renda mensal inicial é calculada com aplicação de uma porcentagem sobre o valor do salário a aposentadoria.… Clique aqui para ler todas as informações

Como funciona a aposentadoria para pessoas com câncer

Você sabia que pacientes com doenças graves, como no caso daqueles que têm algum tipo de câncer, podem dar entrada na aposentaria por invalidez? Mas é preciso tomar cuidado, pois essa condição deve ser comprovada por um especialista.

Para entender melhor, a aposentadoria por invalidez é garantida por lei, na qual o INSS é obrigado a pagar um salário mensal por todo o período enquanto o trabalhador permanecer nessa condição.

A perícia médica é feita por um profissional da Previdência Social, mas fique atento a essa informação: caso a doença seja anterior à inscrição no INSS, o benefício não será válido. Ele só valerá se a doença foi contraída ou descoberta após o ingresso do trabalhador no sistema de seguridade.

Apesar de haver uma carência mínima de 12 contribuições para ter direito ao benefício, alguns casos entram na exceção, como aqueles profissionais que sofrem com a neoplasia maligna (câncer).

Como dar entrada na aposentadoria

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Veja as três opções disponíveis que você tem à disposição fazer para pedir a aposentadoria para pessoas com câncer:

1. Fazer o pedido pelo do site da Previdência

Através deste link é possível fazer o pedido do auxílio-doença, que será o primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez.

2. Fazer o pedido pelo telefone 135

Caso você tenha dificuldades para dar entrada e fazer o agendamento pela internet, é possível entrar em contato pelo telefone 135. Através deste número, você pode conseguir todas as informações necessárias para dar prosseguimento ao seu pedido.

3. Fazer o pedido pessoalmente nos postos do INSS

Essa sem dúvida é a maneira mais complexa para dar entrada na aposentadoria, pois, a fim de evitar as longas filas que muitas vezes se formavam nos postos do INSS, o governo passou a oferecer o agendamento das consultas pela internet.… Clique aqui para ler todas as informações

Como dar entrada na aposentadoria por invalidez do INSS

Os trabalhadores que por algum motivo precisarem se afastar por tempo indeterminado das suas funções profissionais têm o direito de receber uma aposentadoria por invalidez, que deverá ser paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O estado de incapacidade deve ser constatado por uma perícia, que é feita por um médico especialista contratado pela Previdência Social. Após a liberação do benefício ser autorizada pelo INSS, o segurado pode ser convocado para se submeter a novas perícias a cada dois anos.

Como dar entrada

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Para dar entrada na aposentadoria é necessário preencher alguns requisitos que nós vamos explicar agora, saiba quais são:

1. Cadastro no site da Previdência Social

O primeiro passo é dar entrada no auxílio-doença no próprio site da Previdência Social. É importante ter em mãos os documentos básicos para criar um login e uma senha no sistema, caso ainda não tenha feito.

2. Agendamento do atendimento

Em seguida você precisa agendar data, horário e local para perícia. O link para o agendamento é o www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view. É preciso digitar o código de segurança apresentado na tela, e em seguida clicar em “Confirmar”.

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Depois você deve selecionar o Estado, Município, a data, agência mais próxima para o comparecimento e também agência onde o benefício será mantido. Em seguida, clique em “Avançar”. para definir o local de agendamento.

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Na próxima tela, você precisa preencher todas as informações do formulário e clicar em “Avançar” para dar prosseguimento ao seu pedido.

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Vale lembrar que também é possível fazer a solicitação pelo telefone 135.… Clique aqui para ler todas as informações