Aposentadoria Rural

Quem tem direito a receber a Aposentadoria Rural

Os trabalhadores do campo têm uma aposentadoria especial, que é chamada de Aposentadoria Rural. O motivo é que eles estão mais expostos do que os que atuam nas empresas ou nos centros urbanos, inclusive tendo iniciado o seu trabalho mais cedo em muitos casos. Por causa disso, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fornece uma condição diferenciada para que eles possam aposentar-se.

Uma mostra de como esse tipo de aposentadoria é diferenciada é que os benefícios trabalhistas também são dados até para os cidadãos que não fizeram nenhuma contribuição previdenciária, o que não ocorre com os profissionais urbanos.


Requisitos para se aposentar na Aposentadoria Rural Híbrida

Alguns trabalhadores rurais não foram apenas desse ramo, mas também já atuaram nos centros urbanos. Quando o profissional requisita ao INSS que seja considerado tanto o tempo urbano quanto o seu trabalho rural, diz-se que ele está requisitando a chamada aposentadoria rural híbrida, podendo ser chamada também de mista.

É preciso que as mulheres tenham trabalhado por 60 anos, e os homens, 65. Além disso, o tempo de contribuição referente às atividades rurais e também urbanas tem de ser satisfeito. Do mesmo modo que as aposentadorias normais, esse cidadão vai dar ao INSS a sua documentação para que a conta seja constatada pelos funcionários.


Tipos de aposentadoria rural

As aposentadorias rurais têm algumas distinções, sendo quatro: a aposentadoria pela idade híbrida, por idade rural, com a averbação de servidor público e por tempo de contribuição rural e urbana:

⇒ Pela idade híbrida: nessa existe somente a carência referente à contagem rural, já que o tempo considerado é o urbano.… Clique aqui para ler todas as informações