Auxílio-acidente

Como dar entrada no auxílio-acidente INSS

Este texto explica como dar entrada auxílio-acidente INSS; saiba também quem tem direito a receber o benefício, bem como o tempo mínimo de contribuição para receber os pagamentos


Como dar entrada no auxílio-acidente INSS


Auxílio-doença acidentário

Se você ou algum conhecido sofreu alguma lesão ou acidente decorrente do trabalho que exercia, tem direito ao benefício do Auxílio doença acidentário. Saiba mais sobre esse benefício, como funciona e se se encaixa nos requisitos para receber.


O que é o auxílio acidentário

O auxílio doença acidentário é um benefício pago pela Previdência Social aos contribuintes que sofreram algum acidente durante o trabalho ou alguma lesão decorrente a atividade que exercia. Se esse acidente ou lesão impedir que a pessoa de continuar trabalhando ela tem direito a receber o auxílio doença acidentário.

Esse auxílio consiste em até 91 % do salário bruto recebido pela pessoa, sendo recebido pelo período máximo de 180 dias, mas podendo ser renovado indeterminadamente. Para receber esse auxílio é necessário passar por uma perícia médica no INSS e receber o aval médico para continuar afastado e, assim, poder receber.


Como funciona

O auxílio doença acidentário funciona de forma semelhante a uma licença médica remunerada, no caso sendo recebida por um período de até 6 meses e sendo necessário passar pela perícia para que o benefício seja concedido e renovado.

Durante o período de afastamento, o funcionário continua com seu contrato com a empresa, sendo impedido de trabalhar em outra área e também possuindo a segurança de que seu trabalho estará garantido, pois é previsto na legislação e requisito do auxílio que a empresa mantenha o contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a sessão do benefício do auxílio doença acidentário.… Clique aqui para ler todas as informações

Quem tem direito a receber o auxílio-acidente

Dependendo da área de atuação do trabalhador acidentes de trabalho são ocorrência frequente. Mesmo que a empresa utilize todos os equipamentos e medidas de proteção necessárias ainda existe a possibilidade de um acidente. É uma fatalidade a qual todo trabalhador está exposto.

Exatamente por isso o INSS oferece o auxílio-acidente para auxiliar trabalhadores que desenvolveram sequelas permanentes de um desses acidentes.

O direito é uma maneira de compensar o trabalhador pelo acidente e suas consequências em atividade laboral. Um indivíduo que sofra sequelas após uma fatalidade está sujeito a dificuldades para reingressar no mercado de trabalho.

Portanto, o auxílio-acidente ajuda o profissional a manter-se durante esse período de dificuldades.

Quer aprender mais informações a respeito do auxílio-acidente? Separamos um guia prático que explica quem tem direito a receber, como acontece os pagamentos, detalhes do cálculo e informações complementares. Continue lendo para entender tudo.


Requisitos para quem pode receber auxílio-acidente

Quem tem direito a receber o auxílio-acidente

Apesar de necessário, nem todos os trabalhadores estão liberados para receber o auxílio-acidente. O primeiro requisito é ser segurado do INSS contanto que a pessoa não seja contribuinte individual ou facultativo. Sendo contribuinte praticamente qualquer trabalhador é capaz de receber o benefício, entre eles:

  • Trabalhador rural;
  • Trabalhador urbano;
  • Empregado doméstico (a partir de 2015).

É claro que alguém que deseja pedir o auxílio-acidente deve ter sofrido um acidente ou desenvolvido uma limitação devido a fatores do trabalho. Detalhe: não é preciso que a sequela ocorra devido a um acidente no sentido literal da palavra. Uma doença ou patologia resultante da atividade laboral também pode ser elegível ao benefício.… Clique aqui para ler todas as informações