Como funciona a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício assegurado aos dependentes dos segurados do INSS que venham a falecer, podendo ser liberada também na ocorrência de desaparecimento. Porém, neste caso é necessário que seja feita uma análise mais adequada sobre a situação. Para ter direito a receber a esse benefício, é preciso preencher alguns pré-requisitos obrigatórios, tais como:
- Comprovar que o falecido tenha contribuído com o INSS até a data do óbito. Isso é fundamental para que os seus dependentes tenham o direito a receber o que lhe é devido.
- Verificar a quantidade de contribuições feitas pelo beneficiário, pois com base nessa informação é possível verificar a duração da pensão por morte.
Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte são os seguintes:
- Primeira classe: Companheiro (a), cônjuge, filho não emancipado (menor de 21 anos ou que seja inválido).
- Segunda classe: Pais.
- Terceira classe: Irmão que não seja emancipado e menor de 21 anos.
Vale ressaltar sempre que a existência de uma das classes acaba invalidando as demais. Por exemplo, se o beneficiário falecido fosse casado ou casada, a pensão por morte deverá ser repassada para a sua companheira ou companheiro.
Se esse não for o caso, e a pessoa tiver filhos, são eles que irão receber o benefício. E assim segue sucessivamente, sendo que os irmãos ou irmãs só têm direito à pensão no caso de não haver cônjuge ou filhos.
Qual o valor da pensão por morte
O valor a ser pago no caso de falecimento pode variar de acordo com a contribuição do trabalhador falecido.… Clique aqui para ler todas as informações