A Reforma da Previdência pegou muitos de surpresa. Mesmo com várias informações divulgadas empregadores e empregados ficaram perdidos. Ninguém tinha muita certeza de quais eram as mudanças e o que restou foi um sentimento de insegurança.
A mudança foi planejada pelo governo federal para conter os gastos públicos. A previdência social estava quebrada e dificilmente conseguiria aguentar as próximas gerações de aposentados. Para garantir que nenhum trabalhador precisasse abrir mão de seus direitos surgiu a proposta de reformar a previdência. Boa parte das mudanças foi feita para otimizar o uso das aposentadorias. Estima-se que a nova proposta ajude a economizar cerca de R$450 milhões ao longo de 10 anos.
Hoje aprenderemos quais serão as principais mudanças relacionadas à previdência e como elas afetam cada tipo de trabalhador. Continue lendo para ver alterações relacionadas a tempo de contribuição, idade para aposentadoria, valores e outros. Você aprenderá tudo que precisa saber sobre a previdência.
Quem precisa ficar atento à reforma da Previdência
Nem todos serão afetados à reforma da Previdência. Trabalhadores acima dos 53 anos, para mulheres, e acima dos 55 anos, para homens, ainda não são afetados pelas novas regras.
Eles poderão se aposentar por tempo de contribuição conforme as regras antigas.
Trabalhadores que têm mais de 40 anos de idade estarão inseridos nas novas regras, mas em um sistema de transição.
A cada dois anos de contribuição será considerado um ano extra até que o trabalhador alcance a idade mínima exigida pela lei. Assim esses trabalhadores conseguem se aposentar sem necessariamente perder o benefício adquiridos com anos de contribuição.
Só os trabalhadores mais jovens estão completamente inseridos na reforma da Previdência. Conforme veremos a seguir, eles só poderão se aposentar por idade e com algumas regras especiais.
Mudanças no tempo mínimo de contribuição
Os servidores públicos devem contribuir para a previdência por pelo menos 25 anos antes de se aposentarem. Só os trabalhadores do INSS que podem se aposentar com 15 anos de contribuição. Quem se aposentar após contribuir por 15 anos terá direito a uma aposentadoria parcial de 60%, ela vai subindo de acordo com os anos de contribuição até chegarem ao valor inteiro.
Os contribuintes podem se aposentar com 15 anos de contribuição ou 20 anos de contribuição. Para isso será necessário também estar na idade mínima para aposentadoria. As regras de aposentadoria parcial de acordo com o tempo de contribuição são as mesmas para o setor privado e público.
Idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres
Os trabalhadores do setor privado tiveram alterações na idade mínima para aposentadoria, que foi um dos grandes pontos de crítica da mudança. A partir da reforma as mulheres poderão se aposentar após os 62 anos de idade e os homens podem se aposentar após os 65 anos.
A aposentadoria só acontece se o contribuinte tiver contribuído por pelo menos 15 anos para a previdência. Nesse caso se aplicam as regras de aposentadoria parcial explicadas no tópico anterior.
Com as mudanças se aposentar somente pelo tempo de contribuição será impossível, só é possível se aposentar na idade mínima.
Cálculo da aposentadoria
A partir da reforma da previdência será aplicado um sistema de aposentadoria parcial. A partir de 15 anos de contribuição o contribuinte já pode se aposentar (se estiver na idade mínima), mas recebendo 60% do benefício. A cada ano que passa o trabalhador recebe aumento de 5% no valor até chegar ao valor de 100% da aposentadoria.
Caso um trabalhador se aposente com 15 anos de contribuição, por exemplo, ele deverá esperar chegar aos 40 anos de contribuição para receber 100% do benefício.
Valor do benefício
O cálculo do benefício continua sendo baseado na média dos salários do trabalhador e de acordo com sua contribuição. Porém agora quando o trabalhador se aposentar ainda será calculado 60% do valor integral da aposentadoria e sobe 5% ao ano até chegar a 100%.
Pensão por morte
Antes da reforma da previdência a família do falecido tinha direito ao valor integral da pensão por morte. A pensão era calculada pela média dos salários do falecido, se ele recebia R$2.000 por mês, sua família receberia uma pensão de R$2.000. Após a reforma a pensão terá o valor de 50% do salário com um aumento de 10% para cada dependente.
Aposentadoria Rural e Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A aposentadoria rural foi um dos poucos pontos que não sofreu mudanças nas regras da reforma. Trabalhadores do campo continuam podendo se aposentar aos 55 anos, quando mulheres, e 60 anos, quando homens. O tempo de contribuição é de 15 anos sobre o percentual da produção.
O benefício de prestação continuada (BPC), que é pago a idosos vivendo em extrema pobreza e portadores de deficiência, também não mudou. O benefício mantém-se vinculado ao valor do salário mínimo, não abaixo como outras propostas propunham.
Aposentadoria para classes especiais de trabalhadores
Alguns classes de trabalhadores receberão aposentadorias diferenciadas de acordo com as regras da reforma. São elas:
- Professores: idade mínima de 60 anos para aposentadoria;
- Trabalhadores em situação prejudicial à saúde: 55 anos para aposentadoria;
- Policiais: 55 anos de idade mínima.
É possível acumular pensões?
Nas regras antigas era possível que o aposentado acumulasse outros benefícios e pensões como, por exemplo, a pensão por morte. Atualmente o trabalhador recebe o direito de escolher a pensão de maior valor e receber um percentual da outra.
Como a reforma da previdência será aprovada?
A reforma da previdência ainda não entrou em vigor, portanto trabalhadores que estão se aposentando atualmente não serão afetados. A proposta passará por votações no Congresso Nacional e precisa de votos de pelo menos 308 deputados.
A votação deve acontecer em dois turnos na Câmara e no Senado. Só depois de ser aprovada em ambas as instâncias as mudanças poderão ser aplicadas aos trabalhadores. Por enquanto permanecem as regras antigas da previdência social.