Quem tem direito à aposentadoria pelo INSS?

Você sabe quem tem direito à aposentadoria do INSS? Essa é uma questão de deixa muita gente em dúvida, já que as regras mudam com frequência e são atualizadas ao longo do tempo. A Previdência Social é a responsável por garantir os pagamentos, assim como por definir a liberação do benefício aos segurados.

Se você vai dar entrada na aposentadoria em breve e ainda não tem certeza se poderá receber o seguro, neste artigo nós vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe até o final e confira os detalhes.

O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é uma seguridade que garante a aposentadoria ao trabalhador quando este deixa de trabalhar, seja por tempo de serviço, idade ou por motivo de saúde. O órgão também faz o pagamento de outros benefícios, como auxilio doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por falecimento, seguro-desemprego, entre outros.

Para ter direito ao recebimento do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o segurado dever pagar uma contribuição mensal durante determinado período de tempo, que pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria. A contribuição paga durante toda a carreira visa substituir o salário do trabalhador quando este já não mais exerce suas funções no mercado de trabalho.

Como é feito o pagamento?

O pagamento é realizado pelas empresas, que descontam do trabalhador 11% de seu salário e repassam esse valor para a Previdência Social. No caso de trabalhadores autônomos, a contribuição é recolhida pelo próprio profissional através do carnê do INSS. O carnê pode ser impresso no site da Previdência Social ou adqurido em papelarias e lotéricas.

Quem pode receber a aposentadoria?

quem-tem-direito-aposentadoria-inss

Recentemente a lei que trata sobre os direitos ao pagamento da aposentadoria foi modificada e vem gerando muitas dúvidas. A nova regra agora leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, onde a somatória entre os dois fatores indicará a pontuação necessária para receber a aposentadoria. Além disso, o segurado também precisa cumprir o tempo de carência de 180 meses de contribuição.

Como essa nova regra é um pouco confusa, pois trabalha com progressão e leva em consideração a expectativa de vida do brasileiro por região demográfica, o sistema de aposentadoria ficou da seguinte forma:

  • Até 30 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de serviço, sem incidência do fator previdenciário, o trabalhador deve ter 85 pontos caso seja mulher e 95 pontos caso seja homem.
  • A partir de 31 de dezembro de 2018, para se aposentar por tempo de serviço sem o uso do fator previdenciário, o trabalhador deverá ter 86 pontos caso seja mulher e 96 pontos caso seja homem.

A lei está limitada nessa progressão ate 2026, quando a soma para mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens de 100 pontos.

Só poderei me aposentar com 85 anos de idade se for mulher e 95 anos de idade se for homem?

Não. 85 e 95 correspondem aos pontos que você deverá ter para estar apto a se aposentar de forma integral. Vamos supor que você tenha 50 anos de idade e 35 anos de serviço. Você poderá se aposentar caso seja mulher.

Se tiver 60 anos de idade e 35 anos de serviço, poderá se aposentar se for homem. Mas é preciso levar em conta também o período de carência, onde o trabalhador deverá ter contribuído por 180 meses no mínimo, equivalentes a 32 anos de serviço.

Posso me aposentar apenas pelo tempo de contribuição?

Sim. Para aqueles que querem se aposentar por tempo de contribuição, mulheres de 30 anos e homens de 35 anos podem solicitar a aposentadoria usando o fator previdenciário.

As novas regras surgiram como uma opção de cálculos que permite afastar o uso do fator previdenciário, porém, o trabalhador também pode optar pelo método tradicional.

Caso o profissional deseje se aposentar antes, ela poderá, mas terá que fazer uso do fator previdenciário, que reduzirá o valor do benefício a ser recebido.

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Com o novo sistema de pontos não há mais idade mínima, e sim o tempo de contribuição do INSS, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. As regras não mudam os requisitos para se aposentar, apenas apresenta uma nova opção de cálculo para os trabalhadores.

Essas foram as nossas informações sobre os direitos da aposentadoria. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva sua pergunta na seção de comentários.

Links Patrocinados