Muitas pessoas contam com o auxílio-reclusão para ajudar a manter as contas da família em dia. Para quem ainda tem dúvidas sobre este benefício, é importante saber que ele é concedido para os dependentes do detento, seja em regime fechado ou semiaberto.
Ainda existe muita resistência por parte da população com relação a este pagamento, porém, especialistas e autoridades chamam a atenção para o fato de o valor ser repassado às famílias dos presos, e não diretamente para o segurado recluso.
O benefício concedido pelo governo acaba garantindo muitas vezes a sobrevivência da família enquanto o seu “provedor” encontra-se em situação de recolhimento.
Quem pode receber
O auxílio-reclusão está previsto em lei e também é garantido através de um decreto. Segundo o artigo 80 desta legislação, o recurso deve ser pago nas mesmas condições da pensão por morte.
No entanto, para o benefício ser liberado, os dependentes não podem ter outra fonte de renda, nem estar recebendo outros pagamentos concedidos pela Previdência, como auxílio-doença, abono por permanência de serviço ou aposentadoria.
Além disso, para ter esse direito garantido, o segurado recluso precisa ter contribuído com a Previdência Social, e o último salário recebido deve ter sido igual ou inferior a R$ 1.292,43 (valor atualizado em 2017).
Caso o salário tenha sido superior a esse teto máximo, o benefício é cancelado, visto que ele é voltado apenas para as pessoas de baixa renda.
O dependentes que têm direito a receber o auxílio-reclusão são os seguintes:
- Cônjuge (casado no civil, união estável, homo afetiva, separado de corpos mas que não tem reconhecido a separação de fato).
- Filhos que não forem emancipados.
- Filhos que sejam inválidos ou que sofrem qualquer tipo de doença mental.
- Enteados ou menor tutelar.
- Pai e mãe.
- Irmão menores de 21 anos que não foram emancipados.
- Irmão inválidos.
Uma informação importante é que no caso dos cônjuges, filhos e enteados, eles são classificados como Classe 1 e, portanto têm prioridade. Os demais estão inseridos na Classe 2.
Sendo assim, o benefício só poderá ser repassado para os integrantes da Classe 2 quando o detento não se enquadrar na Classe 1.
Carência do auxílio-reclusão
De acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social, não é exigida carência para o pagamento do auxílio-reclusão.
Como dar entrada no auxílio-reclusão
Para dar entrada no auxílio-reclusão, o requerente precisa preencher um requerimento emitido pelo governo atestando a sua condição de encarceramento. O pedido deve ser agendado através do site da Previdência, ou pelo telefone 135.
Feito isso, é necessário levar o requerimento em um posto do INSS, acompanhado de outros documentos que comprovem as informações relacionadas ao salário e à contribuição para a Previdência. É importante não demorar mais do que 30 dias para fazer esse pedido, visto que este é o prazo de validade do documento.
Documentos para pedir o auxílio-reclusão
Esta é a relação de documentos que devem ser apresentados para fazer o pedido do benefício:
- Declaração emitida pela autoridade carcerária; ela deve constar a data da detenção e o regime carcerário do preso.
- Documento de identificação com foto da pessoa que vai dar entrada; deve ser válido, oficial e legível.
- Documento de identificação com foto do detento; deve ser válido, oficial e legível.
- Número do CPF da pessoa que vai dar entrada.
- Documentos para comprovar a existência de dependentes, como Certidão de Nascimento e comprovação de dependência econômica.
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição junto ao INSS.
Vale lembrar que o benefício precisa ser renovado periodicamente através de declaração emitida pela Unidade Prisional. Caso o preso deixe de apresentar este documento, o benefício será suspenso imediatamente.
Valor do auxílio-reclusão
O valor do auxílio-reclusão é definido com base nos salários recebidos desde 1999 pelo segurado recluso. A quantia é estabelecida a partir dos documentos que a família deve apresentar no INSS para comprovar as remunerações mensais.
O cálculo funciona assim: o INSS soma 80% dos últimos salários do detento para estabelecer uma média do valor. Se, por exemplo, o preso recebeu 150 pagamentos desde 1999, apenas os últimos 120 serão colocados na conta, ou seja, 80%. Sendo assim, os 120 salários são somados e divididos por 80. O resultado corresponde ao valor que a família tem direito a receber pelo auxílio-reclusão.
Nas situações em que houver mais de um beneficiário, a quantia deve ser dividida entre todos. O auxílio-reclusão não poderá ser menor que o salário mínimo vigente, porém, a parcela que cada dependente terá direito a receber não segue essa regra.
Em quanto tempo o auxílio é liberado
Devido à alta demanda de solicitações de auxílio-reclusão, o tempo para o benefício ser liberado só pode ser determinado no momento no pedido junto ao INSS. Caso o preso leve mais tempo para dar entrada, esse prazo também poderá aumentar.
Por quanto tempo o auxílio-reclusão é pago
As regras para o tempo de pagamento do auxílio-reclusão são variadas, e mudam de acordo com o tempo de contribuição do detento. Entenda:
Duração fixa: 4 meses a partir da data da prisão
Vale se a prisão aconteceu sem o detento ter feito 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável começou em menos de 2 anos antes da reclusão.
Para quem é destinado: cônjuge, companheiro (a), cônjuge divorciado (a) ou separado (a) judicialmente ou que recebia pensão alimentícia.
Duração variável conforme a tabela do INSS
Vale se a prisão aconteceu após o detento ter feito 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável começou há pelo menos 2 anos da data do recolhimento.
Veja a tabela completa:
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 (vinte e um) anos | 3 (três) anos |
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos | 6 (seis) anos |
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos | 10 (dez) anos |
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos | 15 (quinze) anos |
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos | 20 (vinte) anos |
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos | Vitalicio |
Se o cônjuge for inválido ou deficiente, o auxílio-reclusão será pago enquanto durar a invalidez ou a deficiência. Já no caso de filhos, equiparados e irmãos, o benefício é encerrado quando completados os 21 anos, exceto aqueles casos em que se comprove alguma deficiência ou invalidez.
Como consultar a liberação do auxílio-reclusão
A consulta da liberação do auxílio-reclusão deve ser feita em uma das agências do INSS, pelo site do órgão ou através da Central de Atendimento, no número 135.
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