A pensão por morte é um benefício assegurado aos dependentes dos segurados do INSS que venham a falecer, podendo ser liberada também na ocorrência de desaparecimento. Porém, neste caso é necessário que seja feita uma análise mais adequada sobre a situação. Para ter direito a receber a esse benefício, é preciso preencher alguns pré-requisitos obrigatórios, tais como:
- Comprovar que o falecido tenha contribuído com o INSS até a data do óbito. Isso é fundamental para que os seus dependentes tenham o direito a receber o que lhe é devido.
- Verificar a quantidade de contribuições feitas pelo beneficiário, pois com base nessa informação é possível verificar a duração da pensão por morte.
Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte são os seguintes:
- Primeira classe: Companheiro (a), cônjuge, filho não emancipado (menor de 21 anos ou que seja inválido).
- Segunda classe: Pais.
- Terceira classe: Irmão que não seja emancipado e menor de 21 anos.
Vale ressaltar sempre que a existência de uma das classes acaba invalidando as demais. Por exemplo, se o beneficiário falecido fosse casado ou casada, a pensão por morte deverá ser repassada para a sua companheira ou companheiro.
Se esse não for o caso, e a pessoa tiver filhos, são eles que irão receber o benefício. E assim segue sucessivamente, sendo que os irmãos ou irmãs só têm direito à pensão no caso de não haver cônjuge ou filhos.
Qual o valor da pensão por morte
O valor a ser pago no caso de falecimento pode variar de acordo com a contribuição do trabalhador falecido. Na pensão por morte, existe um conjunto de regras que devem ser aplicadas. É necessário saber o valor do Salário Benefício, que usualmente é a referência adotada pelo INSS.
De uma maneira geral, o valor desse Salário Benefício é calculado levando em consideração as contribuições feitas a partir de 29 de novembro de 1999. O próprio sistema da Previdência verifica quantas contribuições foram efetuadas, e a partir desse momento, soma a quantidade de meses onde houve maior valor de contribuição e estabelece 80% desse total.
Por exemplo: suponha que o trabalhador tenha feito 200 contribuições desde 1999. 80% desse período será o equivalente a 160 meses, logo, o sistema irá levar em consideração a soma dessas 160 contribuições maiores e irá dividir o resultado final por 160. O resultado será o valor do Salário Benefício que servirá de base para o cálculo da pensão por morte.
Feito isso, o INSS irá calcular o valor final a que os dependentes têm direito a receber. No caso da pensão por morte, é levado em consideração 100% desse total. Por exemplo, se o beneficiário falecido era aposentado e recebia R$ 2 mil por mês, a sua pensão será de igual valor.
Se o falecido não era aposentado e o seu Salário Benefício era de R$ 1 mil, o valor a ser pago para os seus familiares será justamente mil reais. A única alteração que pode ocorrer nesses casos é quando o Salário Benefício for menor que o salário mínimo vigente.
Neste caso prevalece o de maior valor, visto que a legislação trabalhista brasileira não permite que sejam feitos pagamentos de quantias inferiores ao salário mínimo.
Como dar entrada na pensão por morte
O processo para dar entrada na pensão por morte é muito simples. Para pessoas que já recebiam algum benefício antes de falecer, os dependentes poderão fazer o pedido via internet, através deste link. Em seguida, basta enviar os documentos via Correios.
Nos outros casos é necessário fazer um agendamento prévio no portal de agendamentos do INSS e comparecer no dia e hora marcada para efetuar esse pedido.
A duração desse benefício também depende de um série de fatores, os principais são:
- Quatro meses a contar da data da morte: se o contribuinte que veio a falecer fez até 18 contribuições ou se há união estável ou casamento com menos de dois anos de duração.
- Duração variável: Quando foram feitas mais de 18 contribuições e quando o casamento tiver um tempo superior a dois anos; ou quando o óbito vier a ocorrer devido a acidente de qualquer natureza.
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