Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?
Confira as regras e saiba quem pode dar entrada na aposentadoria por idade híbrida
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem tipos variados de aposentadoria, de acordo com o tipo de trabalho que a pessoa desenvolveu, quantos anos ela tem e a sua saúde.
Entretanto, existe uma classe de trabalhadores com necessidades específicas: são os rurais.
Muitas vezes, eles estão expostos a condições bem mais insalubres e esgotantes que os trabalhadores urbanos e, devido a isso, precisam de uma aposentadoria diferenciada.
Um dos regimes previdenciários que contemplam esse trabalhador é a aposentadoria por idade híbrida. Infelizmente, há bastante gente que não conhece o funcionamento dessa aposentadoria e ela será explicada agora.
Qual é a função da aposentadoria por idade híbrida?
Essa possibilidade de aposentadoria foi criada para auxiliar as pessoas que trabalharam certo tempo na zona urbana e certo tempo na zona rural, sem juntar a carência necessária em nenhuma delas para se aposentar.
Sendo assim, a previdência social permite que esses indivíduos somem o seu tempo de registro na zona rural e urbana, sendo obrigatório 15 anos totais ou mais.
Além de alcançar esse tempo mínimo (ou carência), esses trabalhadores precisam ter determinada idade: a partir de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Documentação para dar entrada na aposentadoria por idade híbrida
Para dar entrada na aposentadoria por idade híbrida, é necessário que o trabalhador tenha comprovantes da sua atuação rural e urbana.
Sendo assim, ele deverá providenciar para o INSS:
- Documentos que comprovem que ele foi funcionário na zona rural;
- Documentos pessoais;
- Comprovantes dos recolhimentos urbanos: carnês que o cidadão pague independentemente ou registros profissionais na sua CTPS.