Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição
A Previdência Social garante a aposentadoria para todos os seus segurados, sendo que há maneiras distintas de fazer a contribuição. Ela pode ser depositada diretamente pela empresa, no caso dos profissionais que trabalham no regime CLT, ou de maneira autônoma, para quem trabalha como profissional liberal ou exerce outras atividades por conta própria.
Um dos tipos mais tradicionais de aposentadoria é a por tempo de contribuição. Mas você sabe como ela funciona? Para saber exatamente do que se trata, é necessário conhecer muito bem o assunto.
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
Uma confusão muito comum é o contribuinte achar que a aposentadoria por tempo de contribuição é a mesma daquela por idade. Esse é um erro recorrente. No primeiro caso, o contribuinte tem direito de se aposentar quando já cumpriu o prazo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
Todas essas observações estão inseridas no regulamento que rege o órgão, sendo que também são levados em consideração outros fatores, mas cada caso precisa ser analisado de maneira independente.
A aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser separada por modalidades: Rural, Urbana e pessoas com deficiência. Confira as especificações de cada uma delas:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição urbana e rural
De uma forma geral, esses dois tipos de aposentadorias seguem as mesmas regras, podendo ser proporcional ou integral. Nesse último caso, não é exigido do trabalhador uma idade mínima. O importante é que a mulher tenha contribuído por 30 anos e o homem por 35 anos.… Clique aqui para ler todas as informações