Como funciona o salário para presos

Veja neste artigo como funciona salário para presos; veja quem tem direito a receber auxílio-reclusão e qual é o valor liberado pelo governo

Um tema que provoca bastante polêmica quando levado à tona em discussões, seja em família ou até mesmo entre amigos é o auxílio-reclusão, um salário que é pago para os brasileiros que estão presos em regime fechado ou semiaberto (aquele em que o preso pode sair para trabalhar durante o dia e passa as noites na prisão).

Esse benefício foi criado com o intuito de ajudar as famílias dos presidiários, em sua maioria os responsáveis por sustentar financeiramente o grupo, a se manter durante o período em que a pessoa esteja cumprindo pena.

Embora controverso (muitas pessoas são contra o pagamento deste benefício, por acreditar que ele onera os cofres públicos), o auxílio-reclusão tem diversas regras para que um preso possa recebê-lo.

Por exemplo, um presidiário que já seja aposentado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou receba qualquer outro benefício do órgão perde o direito a esse valor. Além disso, é preciso ter recebido, antes de ser preso, um salário que se encaixe dentro do limite estabelecido pelo órgão, de pouco mais de mil e trezentos reais.

Como funciona o salário para presos


Como funciona o auxílio-reclusão?

Mesmo que alguns considerem, erroneamente, esse benefício como salário para presos, o valor pago referente ao auxílio-reclusão é entregue aos familiares do detento, para que custeiem suas despesas.

Esse valor é pago por um período determinado, considerando a idade e o tipo de contribuição feitos pelo presidiário antes de sua captura. No caso dos menores de 21 anos, por exemplo, sua família recebe esse dinheiro por até três anos. Já para aqueles com mais de 44 anos, o pagamento é vitalício.

É importante deixar claro, ainda, que é necessário que o detento tenha contribuído com a Previdência Social por pelo menos 18 meses antes de ser preso e, caso viva em união estável ou seja casado, a união deve ter acontecido há pelo menos dois anos antes da prisão.

Quando a detenção ocorre antes que essas condições tenham sido cumpridas, o auxílio-reclusão é pago por somente quatro meses. Caso o detento passe a cumprir sua pena em regime aberto ou fuja da prisão, o benefício é automaticamente cancelado.


Critérios para receber o auxílio-reclusão

Assim como todos os benefícios pagos pelo INSS, para receber o auxílio-reclusão, a família de um detento precisa que ele tenha cumprido alguns requisitos básicos definidos pela Previdência Social.

É preciso, por exemplo, que ele esteja trabalhando no período em que anteceder a sua prisão e esteja contribuindo para a Previdência; que esteja preso em regime fechado ou semiaberto (nesse caso, a pena precisa ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial) e ter recebido um último salário, antes de ser preso, abaixo do limite estabelecido pelo órgão.

Dependentes

Assim como o detento, as pessoas que receberão esse benefício, no caso seus dependentes, também precisam cumprir alguns requisitos. No caso da esposa ou companheira é preciso comprovar que o casamento ou a união estável aconteceram há pelo menos dois anos antes da prisão.

Para os filhos, estes devem ter menos de 21 anos quando a prisão ocorrer. A exceção aqui fica com os casos em que forem diagnosticadas deficiências ou invalidez. Os pais do detento tem direito a receber o auxílio apenas se comprovarem ser dependentes economicamente do preso, assim como os irmãos, que precisa provar ainda ter menos de 21 anos (a menos que sejam deficientes ou tenham algum tipo de invalidez).


Quais os documentos devem ser apresentados para o pedido?

Para que tenha direito a receber o auxílio-reclusão, além de preencher as condições definidas pela Previdência Social, é necessário que a família do detento apresente os seguintes documentos:

Declaração expedida pela autoridade carcerária local, informando a data da prisão e qual regime carcerário ele irá cumprir; documento de identificação do requerente, legível e com foto; documento de identificação do segurado preso, também legível e com foto; número do CPF da pessoa que está requerendo o benefício; documentos para comprovar a dependência econômica e comprovação do período de contribuição para a Previdência Social.

Como funciona o salário para presos


Qual o valor do auxílio-reclusão?

Quando atendidas todas essas exigências, a família do detento recebe, mensalmente, um salário de R$ 1.292,43 por mês.


Quais cuidados são necessários para que o benefício não seja cancelado?

Para que não perca o direito ao auxílio-reclusão, é preciso que tanto a família quanto o próprio detento tomem alguns cuidados. Um deles é com os documentos que precisam ser apresentados.

A cada três meses, os representantes do preso precisam comparecer a um posto do INSS, munidos de uma declaração do cárcere, informando que o segurado continua preso, em regime que atenda às exigências definidas pelo órgão.

Quando o detento é preso, a família tem até 90 dias para requerer o auxílio-reclusão. Depois desse tempo, o direito ao benefício é perdido e não é possível entrar com um novo período enquanto a pena em questão estiver sendo cumprida.

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