O fator previdenciário é um número calculado pelo INSS que pode determinar o valor final da sua aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Saber como o funciona o fator previdenciário e em que situações ele é usado é importantíssimo para o cidadão que deseja dar entrada na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Confira aqui Como funciona o Fator Previdenciário da aposentadoria, sua aposentadoria pode aumentar ou diminuir de acordo com o seu fator previdenciário.
Em que casos devo me preocupar com o fator previdenciário?
- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é o primeiro caso em que o fator previdenciário pode mudar o valor a ser recebido. Nessa aposentadoria, é obrigatório contribuir para o INSS por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Essa é a única exigência, independente da sua idade.
Porém, há uma observação trazida pela lei: só tem direito a receber o valor integral do benefício quem deu entrada depois de completar 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).
Ou seja, caso o cidadão já tenha trabalhado os anos exigidos pelo INSS, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição em qualquer idade. Mas, se pedir antes de completar seus 65 anos, o valor será menor.
Por exemplo, se um homem começou a trabalhar formalmente aos 20 anos e só parou aos 55, ele já pode solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição. Afinal, começou a trabalhar aos 20 e parou apenas aos 55, o que soma 35 anos de trabalho formal. Mas, por não ter completado a idade mínima que o INSS pede (65 anos), o valor pago será menor.
- Aposentadoria por Idade
No caso da aposentadoria por idade, o fator previdenciário só ajuda. No momento de solicitação da sua aposentadoria por idade, o INSS calcula quanto será pago se usar o fator previdenciário e se não usar. Caso o valor maior usando o fator previdenciário, ele será adotado e aumentará a aposentadoria.
E como o fator previdenciário atua de fato no valor do meu benefício?
Antes de chegar no seu fator previdenciário, é importante saber como ele é usado pelo INSS na sua aposentadoria.
Quando o cidadão completa as condições para se aposentar e vai na agência, o INSS faz o levantamento dos 80% maiores salários que ele recebeu durante toda a vida. A média desses números dizem o valor da aposentadoria. É chamado “valor integral”.
Porém, em alguns casos explicados em breve, o INSS não libera o valor integral. É obrigatório usar o fator previdenciário. Quanto mais perto de 1 for seu fator previdenciário, menos você perderá da aposentadoria.
Então, como ter o fator previdenciário próximo de 1 e não sofrer desconto no valor integral?
É preciso notar que a fórmula do fator previdenciário leva em consideração três fatores:
- Idade: Quanto menor for sua idade, menor será seu fator previdenciário. É a estratégia do governo para fazer com que as pessoas peçam a aposentadoria quando estiverem mais velhas. Então cada ano trabalhado a mais reduz os descontos. Trabalhar até os 65 (homens) ou 60 (mulheres) garante 100% da sua aposentadoria.
- Tempo de Contribuição: O INSS determina que o tempo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Trabalhar além desse tempo aumenta seu fator previdenciário. Assim, aumenta também sua aposentadoria.
- Expectativa de sobrevida: É a quantidade de anos que o brasileiro ficará recebendo a aposentadoria, estimada pelo INSS. Cada idade tem a sua expectativa de sobrevida. Quanto maior a expectativa, menor fica o fator previdenciário e menor fica o valor do benefício. Afinal, o governo calcula que será necessário pagar cada aposentado por mais tempo,
Como calcular o valor exato do seu fator previdenciário?
O INSS disponibiliza uma tabela em que é possível verificar seu fator previdenciário. A tabela é extensa, mas as informações importantes para você são apenas seu tempo de contribuição e sua idade.
Siga esses passos e descubra seu fator previdenciário:
- Acesse o link: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/12/Fator-_-Previdenciario-2018.pdf;
- Localize seu tempo de contribuição na segunda coluna da tabela (sentido vertical). É a coluna preenchida de cinza com números de 15 a 55;
- Marque a linha toda, até o fim;
- Agora, localize sua idade na terceira linha da tabela (sentido horizontal);
- Marque a coluna toda, até o fim da tabela;
- O ponto de encontro dessas duas marcações é o seu fator previdenciário.
Se a aposentadoria pretendida for por tempo de contribuição, você só pode considerar as contribuições de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) ou mais. E se for a aposentadoria por idade, considere apenas as idades de 65 anos (homens) e 60 (mulheres) ou mais.
Se seu resultado foi menor que 1, o valor integral da aposentadoria infelizmente sofrerá desconto. Se for igual ou maior que 1, você receberá o valor integral ou mais.
Tem mais alguma dúvida sobre o fator previdenciário? Escreve aqui nos comentários!