Quem tem direito a receber o auxílio-acidente

Dependendo da área de atuação do trabalhador acidentes de trabalho são ocorrência frequente. Mesmo que a empresa utilize todos os equipamentos e medidas de proteção necessárias ainda existe a possibilidade de um acidente. É uma fatalidade a qual todo trabalhador está exposto.

Exatamente por isso o INSS oferece o auxílio-acidente para auxiliar trabalhadores que desenvolveram sequelas permanentes de um desses acidentes.

O direito é uma maneira de compensar o trabalhador pelo acidente e suas consequências em atividade laboral. Um indivíduo que sofra sequelas após uma fatalidade está sujeito a dificuldades para reingressar no mercado de trabalho.

Portanto, o auxílio-acidente ajuda o profissional a manter-se durante esse período de dificuldades.

Quer aprender mais informações a respeito do auxílio-acidente? Separamos um guia prático que explica quem tem direito a receber, como acontece os pagamentos, detalhes do cálculo e informações complementares. Continue lendo para entender tudo.


Requisitos para quem pode receber auxílio-acidente

Quem tem direito a receber o auxílio-acidente

Apesar de necessário, nem todos os trabalhadores estão liberados para receber o auxílio-acidente. O primeiro requisito é ser segurado do INSS contanto que a pessoa não seja contribuinte individual ou facultativo. Sendo contribuinte praticamente qualquer trabalhador é capaz de receber o benefício, entre eles:

  • Trabalhador rural;
  • Trabalhador urbano;
  • Empregado doméstico (a partir de 2015).

É claro que alguém que deseja pedir o auxílio-acidente deve ter sofrido um acidente ou desenvolvido uma limitação devido a fatores do trabalho. Detalhe: não é preciso que a sequela ocorra devido a um acidente no sentido literal da palavra. Uma doença ou patologia resultante da atividade laboral também pode ser elegível ao benefício.

Também é preciso que a perícia médica do INSS analise o pedido do contribuinte para determinar se o acidente e suas sequelas podem permitir o direito. Após ter a aprovação da perícia o trabalhador está livre para entrar com o pedido de auxílio-acidente do INSS.

Documentos necessários para pedir o benefício

Ao conseguir sua autorização para dar entrada no pedido do auxílio-doença o trabalhador precisa de alguns documentos. Eles servem para comprovar seu status como trabalhador e contribuinte do INSS e também para relatar sobre o acidente laboral. Na hora de fazer o pedido é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto;
  • Perícia médica;
  • Outros documentos que comprovam redução na capacidade para realizar atividades de trabalho.

Entre os documentos é necessário incluir todo tipo de exame para comprovar a sequela do acidente. Isso inclui radiografias, exames de imagem, laudos médicos, biópsias e afins. Também é preciso realizar um agendamento online para conseguir dar entrada no pedido.


Como acontecem os pagamentos do auxílio-acidente

Após sofrer o acidente inicial que causou o problema o trabalhador deve dar entrada com o pedido do auxílio-doença. Esse benefício é cedido por um certo período de tempo até a recuperação do trabalhador que deve voltar às atividades laborais. Porém quem sofreu alguma sequela será incapaz de retornar nesse período. Assim o auxílio-acidente tem início no dia após o fim do pagamento do auxílio-doença.

Outra possibilidade é que o pagamento do auxílio-acidente comece na data de entrada do pedido. Essa situação só é possível quando não existe recebimento de auxílio doença anteriormente.

O segurado só tem seu benefício finalizado quando acontece a morte de quem o recebe ou tem início o pagamento de alguma aposentadoria.


Qual é a base de cálculo para o valor do benefício

O cálculo do auxílio-acidente é realizado pelo próprio sistema do INSS. Para chegar ao valor final o sistema soma os valores de contribuição realizados em 80% dos meses a partir de 1994. Para essa soma são utilizados os meses com maior contribuição. Depois é feita uma média desses valores. Também existem regras que determinam o limite do salário recebido pelo beneficiário baseando-se nos valores de contribuição.


Dá para receber auxílio-acidente junto a outro benefício do INSS?

Resposta rápida: sim, é possível. O auxílio-acidente é um benefício que serve como forma de compensação pelo acidente, portanto não interfere no recebimento de outros direitos do trabalhador. O auxílio só termina quando o trabalhador ganha acesso a sua aposentadoria.

O valor recebido no auxílio-acidente ainda entra no cálculo realizado para a aposentadoria. Isso acontece quando o auxílio-acidente é somado ao valor do salário mensal do trabalhador, aumentando o valor de base do cálculo.


É possível continuar trabalhando enquanto recebe o benefício?

Sim. Ao contrário de alguns benefícios do INSS o auxílio-acidente tem a intenção de servir como um complemento do salário. Isso acontece porque o benefício é uma maneira de compensar o trabalhador pela perda de funcionalidades relacionadas a sua atividades profissional. Por isso não existe necessidade de parar de trabalhar para receber o auxílio.

O trabalhador pode muito bem continuar com suas atividades enquanto recebe os pagamentos.

Ele também pode realizar reabilitação da patologia, lesão ou outro problema que tenha dado justificativa para o auxílio-acidente. Mesmo que esteja em reabilitação o indivíduo permanece com o direito ao benefício do INSS.

Restou alguma dúvida a respeito do auxílio-acidente? Fique à vontade para deixar suas dúvidas nos comentários. Queremos te ajudar da melhor maneira possível!

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