Em 2015, as empregadas domésticas receberam diversas inovações em seus direitos trabalhistas. A partir desse ano a chamada PEC das domésticas entrou em vigor, transformando essa área de trabalho no Brasil. Apesar de ser importantíssima, muitos patrões e empregadas ainda ficam confusos com as regras. O INSS de empregada doméstica é um dos principais pontos obscuros para a maioria.
Aqui você aprenderá como o pagamento de INSS para essas profissionais deve acontecer por parte do empregador. Também aprenderá um pouco sobre o esocial, uma plataforma que facilita a vida de empregadores e empregadas. Continue lendo para conferir tudo que precisa saber sobre como pagar o INSS de empregada doméstica.
Como pagar o INSS de empregada doméstica
O INSS para essa classe trabalhadora não é exatamente uma novidade. A lei já garantia que elas recebessem INSS anteriormente, mas não tinha meios tão práticos para o recolhimento. Atualmente o empregador tem a possibilidade de pagar o INSS juntamente com todos outros tributos relacionados a sua empregada doméstica.
Assim tornou-se mais prático recolher os impostos que dão direito a benefícios como aposentadoria, licença maternidade e afins.
Para as empregadas domésticas o pagamento acontece através do esocial. Lá o empregador consegue informar o vínculo empregatício da empregada e emitir a guia de recolhimento.
Essa guia única junta todos os impostos que o empregador deve recolher em relação a sua empregada doméstica.
Para cadastrar a funcionária no esocial basta seguir o passo a passo que descrevemos abaixo:
- Acesse o site do esocial no link: como pagar o INSS de empregada doméstica
- Selecione a opção “ACESSE O ESOCIAL”.
- Abaixo do botão de login selecione a opção “Primeiro acesso” para definir sua senha.
- Informe o CPF e data de nascimento e digite o código exibido na imagem.
- Caso declare imposto de renda, informe o número das duas últimas declaração, se não declarar o sistema pula essa parte automaticamente.
- Anote o código para login no esocial.
- Faça o cadastro da trabalhadora doméstica na aba “GESTÃO DE TRABALHADORES”.
- Informe o CPF e data de nascimento da trabalhadora.
- Digite a data de admissão.
- Preencha o restante das informações pessoais da empregada.
- Preencha o número da carteira de trabalho da empregada.
- Complete o endereço da empregada doméstica.
- Informe o cargo e salário.
- Informe a jornada de trabalho da empregada.
Após cadastrar tanto o empregado quanto a empregada doméstica já é possível emitir a guia única de pagamento. Para isso basta acessar o portal do esocial e selecionar a opção “Dado de folha/recebimentos e pagamentos” e emitir a guia para a empregada.
Lembrando que nessa guia única encontra-se o valor de recolhimento para o INSS e também de outros tributos e benefícios da trabalhadora. É importante conferir no esocial quais são os benefícios sendo pagos e alíquotas que se aplicam ao seu cálculo.
Documentos para fazer cadastro no esocial
O esocial é uma plataforma criada para facilitar a vida do empregador e da empregada. Para se cadastrar nela é preciso informar uma série de informações pessoais como RG, CPF, endereço e data de nascimento para o empregador.
Os dados da empregada doméstica precisam ser mais completos e devem incluir número da carteira de trabalho com registro, CPF, data de nascimento, quantidade de horas trabalhadas por dia, se possui dependentes e outros.
Também será necessário informar data de admissão, número de telefone, data em que foi feita a opção pelo FGTS, raça, escolaridade e número do NIS. O ideal é pedir todas as informações com antecedência para que o cadastro seja mais simples.
Se tiver dúvidas a respeito de quais informações vai precisar basta acessar o site do esocial. Ele é bastante completo e possui uma seção especial para tirar dúvidas comuns dos empregadores.
Percentuais de cálculo para o INSS de empregada doméstica
Assim como no INSS de outros trabalhadores registrados, o benefício da empregada doméstica deve ser calculado tomando como base seu salário. O percentual utilizado para cálculo varia de acordo com a faixa de renda, podendo ser de 8%, 9% ou 11%. As médias salariais usadas para cálculo são:
- 16% para até R$1.693,72 de salário, sendo 8% referente ao empregado e 8% referente ao empregador.
- 17% para R$1.693,72 até R$2.822,90 de salário, sendo 8% referente ao empregado e 9% referente ao empregador.
- 19% para R$2.822,90 até R$5.645,80 de salário, sendo 8% referente ao empregado e 11% referente ao empregador.
O cálculo acontece multiplicando o salário bruto da empregada doméstica pelo valor da alíquota aplicada a sua faixa de renda. O salário deve incluir horas extras, adicionais noturnos e qualquer outro adicional que aconteceu no mês.
O empregador que realiza o pagamento de INSS para empregada doméstica pode deduzir esse valor no imposto de renda. É uma das muitas vantagens de aderir ao simples doméstico. Se ainda tiver dúvidas a respeito do pagamento de INSS de empregada doméstica deixe-a nos comentários. Ajudaremos como for possível.