Como receber o salário-maternidade do INSS

Todas as mulheres que fazem as suas contribuições regularmente para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm o direito garantido por lei de receber o salário-maternidade quando se tornam mães. Essa norma vale tanto para as empregadas de carteira assinada, como também para aquelas que conseguem empregos temporários e terceirizados, além dos autônomos e das empregadas domésticas.

Se você tem dúvidas sobre como funciona o salário-maternidade do INSS, confira as nossas orientações e veja as regras para receber o benefício.

Regras do salário-maternidade

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Também conhecido como licença-maternidade, o salário-maternidade é basicamente o salário mensal que a profissional recebia antes de dar à luz, no caso daquelas profissionais de carteira assinada. Até mesmo as donas de casa e estudantes podem receber esse salário, desde que tenham contribuído com a previdência por no mínimo 10 meses, considerado o tempo de carência.

No caso dessas contribuições avulsas, o salário a ser recebido deverá ser compatível sempre com o valor pago. Por exemplo, se a contribuição feita for referente a um salário mínimo, o salário-maternidade será desse salário mínimo, e o mesmo vale para os outros valores. É importante esclarecer que as mulheres que tiveram um bebê natimorto, ou que sofreram um aborto espontâneo, também têm direito a receber o salário-maternidade.

O que talvez poucas saibam é que aquelas mães que adotam uma criança, ou que estejam com a guarda de uma criança em processo de adoção, também têm o direito de receber esse benefício. Neste caso, a licença é considerada familiar, ou seja, somente um dos adotantes tem direito a receber o salário-maternidade, sendo que vale tanto para a adoção de pessoas solteiras, como também de casais homoafetivos ou heterossexuais.

Qual o tempo que a pessoa recebe o salário-maternidade

O prazo mínimo de afastamento das funções dentro da empresa é de 120 dias, e de no máximo 180 dias, contados de maneira corrida. No último caso, é referente às empresas que aderiram ao programa de Empresa Cidadã, ou seja, essas companhias recebem um incentivo fiscal para que possam não só estimular a licença-maternidade, como também apoiá-la.

Para ter direito aos seis meses completos, a mulher precisa dar entrada no pedido até finalizar o primeiro mês depois do parto. Caso não cumpra essa ressalva, ela corre o risco de ter o seu tempo reduzido.

Casos de exceção

Existem alguns casos em que esse prazo é menor, e para ter a certeza dos seus direitos, e também do tempo a que as futuras mamães têm direito, é necessário reunir todas essas informações junto aos departamentos de Recursos Humanos da empresa, que poderão sanar as possíveis dúvidas Vale lembrar que funcionárias públicas, ou sindicalizadas, também têm o direito de receber o seguro-maternidade.

De quem é a responsabilidade do pagamento do salário-maternidade

No caso daquelas mulheres que trabalham com o regime de carteira assinada, esse valor é pago pela própria empresa, que em seguida é ressarcida pelo INSS. Para as mamães que optam por estender o prazo para os seis meses, todo o valor pago pelo empregador pode ser descontado no imposto de renda. Já quem atua de maneira autônoma, ou quem é dona de casa, deve fazer o pedido diretamente na Previdência Social.

As mulheres que porventura estejam desempregadas na época da maternidade também têm o direito a receber o benefício, desde que a última contribuição tenha sido feita com pelo menos 12 meses de antecedência da data do pedido.

Essas foram as informações para você entender como funciona a licença-maternidade do INSS. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.

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