Confira as regras estabelecidas pelo INSS e saiba quem tem direito a pedir a aposentadoria por insalubridade
Com tantas profissões no Brasil, não faltam profissionais que precisem lidar com materiais perigosos ou situações que possam prejudicar a sua saúde a médio ou a longo prazo.
Também existem algumas funções nas quais é mais possível acontecer um acidente sério, que até possa matar o funcionário.
Todas essas pessoas têm direito à aposentadoria especial por insalubridade, que é uma opção previdenciária na qual o valor do benefício fica mais alto.
Para solicitar, o trabalhador tem de possuir documentos médicos que confirmem a insalubridade.
Quantos anos de trabalho insalubre são precisos para dar direito à aposentadoria especial?
O tempo de contribuição segue como um fator importante para esse tipo de aposentadoria também, ou seja, não basta que se confirme a condição perigosa ou danosa à saúde: é obrigatório acumular o chamado “tempo especial”.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem três quantidades de tempo diferentes para conceder essa aposentadoria por insalubridade:
- Para pessoas cuja profissão envolvia manusear amianto ou trabalho relacionado a minas de exploração (não sendo frente de produção), é preciso 20 anos de carteira assinada;
- Já para pessoas que atuavam nas frentes de produção de minas, o tempo para aposentadoria especial é de somente 15 anos de registro profissional;
- Para todas as outras situações de insalubridade, são necessários 25 anos de registro.
Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?
Pode pedir esse tipo de benefício previdenciário toda pessoa que estava exposta a certos agentes (físicos, químicos ou biológicos) ou que corriam riscos de acidentes incapacitantes ou fatais, de maneira comprovada.
Algumas das profissões nas quais é comum constar a insalubridade, estão:
- Enfermeiros;
- Mineradores;
- Metalúrgicos;
- Mergulhadores;
- Químicos;
- Técnicos em Radiologia;
- Profissionais da Construção Civil;
- Bombeiros;
- Soldadores
Existem algumas substâncias cujo manuseio dá ao trabalhador o direito à aposentadoria insalubre; da mesma maneira, existem algumas condições de ambiente profissional que representam o mesmo direito:
Agentes físicos: vibrações intensas, temperaturas extremamente frias ou quentes, sons muito altos (é comum que isso ocorra em fábricas), radiações ionizantes e pressão atmosférica anormal (como pessoas que trabalham com transporte para países de grande altitude);
Agentes químicos: asbestos, carvão mineral, cloro, cromo, fósforo, monóxido de carbono, arsênico, benzeno, chumbo, iodo, flúor, mercúrio, sílica e outras substâncias;
Agentes biológicos: toxinas advindas de micro-organismos e o contato com os próprios micro-organismos.
Como dar entrada na aposentadoria especial por insalubridade?
O trabalhador tem de recorrer à aposentadoria normal (por idade, por tempo de contribuição ou por pontos) e pedir o adicional de insalubridade logo no seu primeiro agendamento.
É indispensável que o contribuinte peça esse adicional logo que contatar o INSS porque é proibido inserir o pedido de insalubridade depois.
Para agendar o processo de aposentadoria, deve-se:
- Acessar o Meu INSS por aqui;
- À direita, clicar na opção “Entrar”;
- Em todas as páginas que surgirem depois, clicar em “Cadastre-se”, até que apareça a página onde se colocam as informações de cadastro;
- Ao final, voltar à página inicial do Meu INSS e clicar no agendamento de aposentadoria;
- Escolher o posto do INSS e o dia.
O agendamento de aposentadorias, inclusive para quem tem a intenção de pedir insalubridade, pode ser realizado ligando para 135 entre as 7h e as 22h, de segunda a sábado.
Documentos para dar entrada na aposentadoria especial por insalubridade
É necessário que a previdência social faça uma análise de documentos para ter certeza de que a insalubridade existiu e pelo período de ano devido.
O documento primordial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP, que é emitido pelo empregador.
Porém, o INSS pode pedir muitos outros, que são mencionados aqui.
Além do PPP e dos documentos relacionados especialmente à insalubridade, o trabalhador também deverá levar a documentação comum da aposentadoria, que inclui:
- Registros profissionais que contabilizem a idade mínima (em alguns casos, o servidor não tem carteira assinada, mas há documentos com os quais se prova o tempo de serviço e deve-se pedi-los ao RH);
- Reservista (para contribuintes homens);
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência atualizado;
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Carnês de contribuição, se houver;
- Certidão de casamento ou nascimento e averbação de divórcio.
Quais são os valores da aposentadoria especial por insalubridade?
O pagamento pela insalubridade é somente um adicional à aposentadoria, sendo esta definida pelo quanto de recolhimento o cidadão fez.
O beneficiário sempre receberá entre o salário mínimo e a quantia máxima de R$ 5.645,80, que é o teto em 2019, mas pode ser atualizado nos próximos anos.
Com a insalubridade, a pessoa pode ter entre 10% e 40% do salário mínimo somados à aposentadoria já concedida.
Com um salário mínimo de R$ 998,00, os valores adicionais podem corresponder de R$ 99,80 a R$ 399,20; um indivíduo que se aposentou com R$ 1.500,00, por exemplo, pode chegar a ter R$ 1.889,00 se a insalubridade for concedida.