Quem tem direito à aposentadoria por insalubridade

Confira as regras estabelecidas pelo INSS e saiba quem tem direito a pedir a aposentadoria por insalubridade

Com tantas profissões no Brasil, não faltam profissionais que precisem lidar com materiais perigosos ou situações que possam prejudicar a sua saúde a médio ou a longo prazo.

Também existem algumas funções nas quais é mais possível acontecer um acidente sério, que até possa matar o funcionário.

Todas essas pessoas têm direito à aposentadoria especial por insalubridade, que é uma opção previdenciária na qual o valor do benefício fica mais alto.

Para solicitar, o trabalhador tem de possuir documentos médicos que confirmem a insalubridade.


Quantos anos de trabalho insalubre são precisos para dar direito à aposentadoria especial?

O tempo de contribuição segue como um fator importante para esse tipo de aposentadoria também, ou seja, não basta que se confirme a condição perigosa ou danosa à saúde: é obrigatório acumular o chamado “tempo especial”.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem três quantidades de tempo diferentes para conceder essa aposentadoria por insalubridade:

  • Para pessoas cuja profissão envolvia manusear amianto ou trabalho relacionado a minas de exploração (não sendo frente de produção), é preciso 20 anos de carteira assinada;
  • Já para pessoas que atuavam nas frentes de produção de minas, o tempo para aposentadoria especial é de somente 15 anos de registro profissional;
  • Para todas as outras situações de insalubridade, são necessários 25 anos de registro.

Quem tem direito à aposentadoria por insalubridade


Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?

Pode pedir esse tipo de benefício previdenciário toda pessoa que estava exposta a certos agentes (físicos, químicos ou biológicos) ou que corriam riscos de acidentes incapacitantes ou fatais, de maneira comprovada.

Algumas das profissões nas quais é comum constar a insalubridade, estão:

  • Enfermeiros;
  • Mineradores;
  • Metalúrgicos;
  • Mergulhadores;
  • Químicos;
  • Técnicos em Radiologia;
  • Profissionais da Construção Civil;
  • Bombeiros;
  • Soldadores

Existem algumas substâncias cujo manuseio dá ao trabalhador o direito à aposentadoria insalubre; da mesma maneira, existem algumas condições de ambiente profissional que representam o mesmo direito:

Agentes físicos: vibrações intensas, temperaturas extremamente frias ou quentes, sons muito altos (é comum que isso ocorra em fábricas), radiações ionizantes e pressão atmosférica anormal (como pessoas que trabalham com transporte para países de grande altitude);

Agentes químicos: asbestos, carvão mineral, cloro, cromo, fósforo, monóxido de carbono, arsênico, benzeno, chumbo, iodo, flúor, mercúrio, sílica e outras substâncias;

Agentes biológicos: toxinas advindas de micro-organismos e o contato com os próprios micro-organismos.


Como dar entrada na aposentadoria especial por insalubridade?

O trabalhador tem de recorrer à aposentadoria normal (por idade, por tempo de contribuição ou por pontos) e pedir o adicional de insalubridade logo no seu primeiro agendamento.

É indispensável que o contribuinte peça esse adicional logo que contatar o INSS porque é proibido inserir o pedido de insalubridade depois.

Para agendar o processo de aposentadoria, deve-se:

  • Acessar o Meu INSS por aqui;
  • À direita, clicar na opção “Entrar”;
  • Em todas as páginas que surgirem depois, clicar em “Cadastre-se”, até que apareça a página onde se colocam as informações de cadastro;
  • Ao final, voltar à página inicial do Meu INSS e clicar no agendamento de aposentadoria;
  • Escolher o posto do INSS e o dia.

O agendamento de aposentadorias, inclusive para quem tem a intenção de pedir insalubridade, pode ser realizado ligando para 135 entre as 7h e as 22h, de segunda a sábado.


Documentos para dar entrada na aposentadoria especial por insalubridade

É necessário que a previdência social faça uma análise de documentos para ter certeza de que a insalubridade existiu e pelo período de ano devido.

O documento primordial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP, que é emitido pelo empregador.

Porém, o INSS pode pedir muitos outros, que são mencionados aqui.

Além do PPP e dos documentos relacionados especialmente à insalubridade, o trabalhador também deverá levar a documentação comum da aposentadoria, que inclui:

  • Registros profissionais que contabilizem a idade mínima (em alguns casos, o servidor não tem carteira assinada, mas há documentos com os quais se prova o tempo de serviço e deve-se pedi-los ao RH);
  • Reservista (para contribuintes homens);
  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Inscrição do PIS/PASEP;
  • Carnês de contribuição, se houver;
  • Certidão de casamento ou nascimento e averbação de divórcio.

Quem tem direito à aposentadoria por insalubridade


Quais são os valores da aposentadoria especial por insalubridade?

O pagamento pela insalubridade é somente um adicional à aposentadoria, sendo esta definida pelo quanto de recolhimento o cidadão fez.

O beneficiário sempre receberá entre o salário mínimo e a quantia máxima de R$ 5.645,80, que é o teto em 2019, mas pode ser atualizado nos próximos anos.

Com a insalubridade, a pessoa pode ter entre 10% e 40% do salário mínimo somados à aposentadoria já concedida.

Com um salário mínimo de R$ 998,00, os valores adicionais podem corresponder de R$ 99,80 a R$ 399,20; um indivíduo que se aposentou com R$ 1.500,00, por exemplo, pode chegar a ter R$ 1.889,00 se a insalubridade for concedida.

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