Quem tem direito a aposentadoria especial por periculosidade

Saiba como funcionam as regras da aposentadoria especial por periculosidade e veja como dar entrada no benefício

As aposentadorias são divididas em alguns tipos, considerando a função que o trabalhador exerceu e por quanto tempo; como há profissões de mais risco, é justo que a previdência social tenha uma categoria diferenciada para elas.

Uma das aposentadorias especiais desse tipo é a de periculosidade, que garante ao contribuinte uma quantia maior de benefício.

Entenda já como é essa aposentadoria e o que é preciso para recebe-la.


Periculosidade e insalubridade são diferentes?

Sim, ambas são aposentadorias especiais, mas de tipos diferentes.

Há muitos contribuintes que as confundem e até que não sabem que existe o benefício de periculosidade, mas ele é disponibilizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e deve ser solicitado logo quando se dá entrada na aposentadoria.

A periculosidade ocorre quando a função desempenhada coloca o trabalhador em risco imediato, por exemplo: quem limpa janela de grandes prédios.

Mesmo que essa pessoa esteja com todos os equipamentos de proteção, ela ainda corre o risco de uma queda grave durante a realização do seu trabalho.

A fim de esclarecimentos, a insalubridade ocorre quando o ambiente pode trazer danos a médio ou longo prazo: quem manuseia produtos químicos pode ter mais chances de desenvolver certas doenças, o que é diferente de um acidente com danos imediatos.

Quem tem direito a aposentadoria especial por periculosidade


Quem tem direito à aposentadoria especial por periculosidade?

Para essa aposentadoria especial específica, o trabalhador precisa:

  • Manusear energia elétrica – pessoas que fazem manutenção em postes de iluminação ou instalações em espaços comerciais ou residências, por exemplo;
  • Lidar com material radioativo;
  • Estar em contato com explosivos;
  • Estar exposto, no horário de trabalho, à violência física – é o caso de quem faz transporte de dinheiro, é segurança profissional, dentre outros;
  • Estar em contato com produtos inflamáveis;
  • Usar motocicleta

Ressalta-se que outros contextos podem ser considerados de alta periculosidade para o trabalhador e, dessa forma, dar direito à aposentadoria especial, sendo estes de cima os mais corriqueiros.


Tempo de contribuição para receber aposentadoria especial por periculosidade

O indivíduo que comprova que desempenhou atividade perigosa pode se aposentar em 40% menos tempo.

Isso ajuda bastante aos trabalhadores que estão com pressa de pedir a aposentadoria, mas ainda teriam alguns anos até ter direito a ela.

Para entender melhor, pense-se em uma pessoa que tem 27 anos de contribuição e para a qual seria preciso 35 anos para pedir a aposentadoria comum.

Dos 27 anos que ela tem como contribuinte, 15 deles foram em atividades de periculosidade: uma vez que 40% de 27 é 10,8, essa pessoa teria, na verdade, 37 anos de contribuição total e, assim, direito antecipado a sua aposentadoria.

Quem tem direito a aposentadoria especial por periculosidade


Como dar entrada na aposentadoria especial por periculosidade

Apesar de a previdência social pagar o benefício, muitas pessoas levam tempo para consegui-lo.

A razão disso é que o INSS tende a negar esse adicional, em um primeiro momento, fazendo com que se tenha de procurar auxílio de um advogado previdenciário.

Primeiramente, o trabalhador tem de dar entrada em sua aposentadoria normalmente e solicitar o adicional de periculosidade.

O INSS avaliará a profissão exercida e pode ou não concordar com o benefício especial. No caso de negativa, é preciso levar a documentação até um advogado especialista e pedir para que ele recorra.

Muitas vezes, a Justiça dá ganho de causa do contribuinte, desde que ele realmente tenha corrido risco imediato durante o desempenho do seu trabalho. Para comprovar, pode-se fazer uso de:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – é uma documentação que explica em detalhes o que o funcionário fazia e, por meio da descrição, nota-se quando há risco imediato ou não. O PPP tem de ser solicitado na empresa na qual se desempenhou a função de periculosidade;
  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) – essa documentação tem objetivo bem parecido com o PPP, mas se foca no ambiente onde o trabalho era desempenhado. Também deve ser emitido pela empresa.

Mesmo que a pessoa já tenha saído desse trabalho há um tempo, ele continua podendo pedir os documentos: é só retornar à empresa e pedi-lo.

No caso de ela já ter sido extinta, os registros podem ser conseguidos em órgãos que tenham assumido as funções do Ministério do Trabalho, que deixou de existir recentemente, mas que mantém todos os documentos.

Cabe ainda dizer que muitos cidadãos, sabendo que o adicional de periculosidade tende a ser rejeitado, já contratam um advogado previdenciário na primeira solicitação.

Para quem prefere fazer a primeira tentativa sozinho, é necessário ligar para 135 e solicitar um atendimento para aposentadoria, citando depois que se trata de especial por periculosidade.

Uma opção é acessar o Meu INSS para agendar virtualmente:

  • Acessar aqui;
  • Clicar em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Inserir as informações pessoais pedidas;
  • Clicar no retângulo “Continuar sem login”;
  • Seguir as indicações do portal Meu INSS.

O trabalhador deve agendar seu atendimento apenas quando tiver as documentações mencionadas aqui.

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