Como dar entrada na aposentadoria por invalidez do INSS

Os trabalhadores que por algum motivo precisarem se afastar por tempo indeterminado das suas funções profissionais têm o direito de receber uma aposentadoria por invalidez, que deverá ser paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O estado de incapacidade deve ser constatado por uma perícia, que é feita por um médico especialista contratado pela Previdência Social. Após a liberação do benefício ser autorizada pelo INSS, o segurado pode ser convocado para se submeter a novas perícias a cada dois anos.

Como dar entrada

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Para dar entrada na aposentadoria é necessário preencher alguns requisitos que nós vamos explicar agora, saiba quais são:

1. Cadastro no site da Previdência Social

O primeiro passo é dar entrada no auxílio-doença no próprio site da Previdência Social. É importante ter em mãos os documentos básicos para criar um login e uma senha no sistema, caso ainda não tenha feito.

2. Agendamento do atendimento

Em seguida você precisa agendar data, horário e local para perícia. O link para o agendamento é o www2.dataprev.gov.br/sabiweb/agendamento/inicio.view. É preciso digitar o código de segurança apresentado na tela, e em seguida clicar em “Confirmar”.

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Depois você deve selecionar o Estado, Município, a data, agência mais próxima para o comparecimento e também agência onde o benefício será mantido. Em seguida, clique em “Avançar”. para definir o local de agendamento.

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Na próxima tela, você precisa preencher todas as informações do formulário e clicar em “Avançar” para dar prosseguimento ao seu pedido.

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Vale lembrar que também é possível fazer a solicitação pelo telefone 135.

3. Comparecimento ao INSS

Após agendar, é necessário ir pessoalmente à agência escolhida, levando todos os documentos solicitados no momento do agendamento. Há casos em que o formulário precisa ser assinado e carimbado pelo empregador com o CNPJ da empresa, porém, existem situações que isso não é necessário.

4. Agendamento da perícia

Após esse pedido, será agendada uma perícia com um médico especializado. Como citado anteriormente, ele é o responsável por dar o seu aval sobre a condição de saúde do solicitante. Caso a pessoa não tenha condições de comparecer no dia e no horário marcados, é necessário enviar um procurador que possa o representar. O segurado também poderá agendar uma perícia médica domiciliar ou em trânsito. Cada caso deve ser analisado com cuidado.

Outros fatores que precisam ser levados em consideração para solicitar a aposentadoria por invalidez são:

  • O tempo de contribuição que precisa ser de pelo menos 12 meses.
  • Que o funcionário não tenha tido nenhuma culpa quando for relacionado a acidente de trabalho.
  • Isenção no caso de alguns tipos de doença
  • No caso dos trabalhadores rurais, é necessário que haja um afastamento de no mínimo 15 dias, podendo ser seguido ou intercalado no prazo de 60 dias.
  • Já os trabalhadores domésticos, contribuintes avulso, individual ou facultativo, segurado especial e desempregado poderão solicitar no momento em que ficarem incapacitados de exercer as suas funções.

Documentos Necessários

Em cada parte do procedimento serão pedidos documentos diferentes. No INSS será necessário apresentar um documento com foto e CPF. Na perícia (no caso dos trabalhadores empregados) um laudo médico constando as causas e tratamentos, sendo necessário que haja uma indicação de afastamento superior a 30 dias.

Nos demais casos, esse laudo médico deve constar as causas, tratamentos indicados e afastamento por qualquer período.

Caso algum desses documentos não possa ser apresentado, é necessário entrar em contato direto com a Previdência e ver verificar quais outros documentos podem ser apresentados.

Essas foram as informações para você dar entrada na aposentadoria por invalidez. Se elas foram úteis, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. Caso você tenha alguma dúvida, escreva sua pergunta na seção de comentários.

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One Response

  1. roselaine de faria 25 de maio de 2016