Como funciona a aposentadoria por invalidez 32

Confira as regras explicadas no texto e saiba como funciona a aposentadoria por invalidez 32

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fornece aos trabalhadores diversas formas de benefícios previdenciários e a aposentadoria por invalidez 32 é um deles.

Essa é uma aposentadoria diferenciada, destinada às pessoas que comprovarem que têm alguma doença que não as deixa trabalhar.

Normalmente, essa doença precisa ser física e não ter forma de reversão. As doenças psicológicas podem ser causa para afastamento pelo INSS, mas pelo auxílio doença.

De toda forma, o cidadão tem de comprovar que está doente, que a sua condição não o deixa trabalhar na sua função e nem em outra.

Uma pessoa que tem um problema sério na coluna e não pode ficar muito tempo na mesma posição e nem segurar peso não pode fazer trabalhos braçais e nem trabalhos administrativos. Com isso, essa pessoa é candidata à aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, uma pessoa que se trata de labirintite e trabalhava como motorista não está completamente inapta: ela pode ser transferida para um escritório, por exemplo. Nesse caso, ela não pode receber a aposentadoria por invalidez 32.


Há diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez 32?

Poucas pessoas já viram esse código junto ao termo “aposentadoria por invalidez”; por isso, é absolutamente normal que elas achem que pode se tratar de um benefício diferente, mas não é isso: a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por invalidez 32 são exatamente a mesma coisa.

Então, por que o 32? Isso é somente uma questão burocrática do INSS para que esse benefício seja identificado.

As operações bancárias, por exemplo, possuem seu número, que tem de ser indicado no caixa eletrônico; o mesmo ocorre no INSS: imaginem se o funcionário tivesse sempre de escrever “aposentadoria por invalidez”.

Por isso, usa-se o número 32 no sistema da previdência apenas para identificação.

Vale dizer que em todos os outros benefícios também temos seus números: o 31, por exemplo, é referente ao auxílio doença.

Quando o cidadão pede o benefício, porém, ele não precisa colocar o número de identificação: isso diz respeito somente à burocracia interna do órgão.

Como funciona a aposentadoria por invalidez 32


Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

Normalmente, esse benefício é definitivo: quando o INSS o concede, é porque entende que aquele cidadão não possui condições de trabalhar em nenhuma função que seja sem ficar em risco, agravar a sua saúde ou colocar os demais em risco.

Contudo, o processo para que a previdência social aposente alguém por invalidez é longo: a perícia é detalhada e será preciso avaliações médicas e a apresentação de laudo médico.

Cabe dizer que o perito pode tentar a recolocação desse profissional em outra função e somente quando constatar que não há como exercer o trabalho, conceder a aposentadoria por invalidez.


Aposentadoria por invalidez 32: doenças

Existem doenças que, por mais que limitem o trabalhador, não são classificadas como incapacitantes e, dessa forma, não justificam a aposentadoria por invalidez.

O INSS tem uma lista com os problemas de saúde que, comprovadamente, impedem o desempenho profissional: pessoas que comprovarem que portam essas doenças têm grande possibilidade de ser beneficiárias do código 32.

São elas:

  • Hepatopatia grave
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Nefropatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Paralisia incapacitante e irreversível
  • Neoplasia maligna
  • Hanseníase
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget (desde que o quadro esteja avançado)
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença cardíaca grave
  • Cegueira
  • Alienação mental
  • Tuberculose ativa

No caso da contaminação por radicação, deve-se observar que não basta o trabalhador ter sido exposto a isso: um médico especializado precisa detectar que há doenças em desenvolvimento que são devido a essa exposição.


Como solicitar a aposentadoria por invalidez 32

O cidadão que tiver alguma das doenças mencionadas acima e puder comprová-las com laudo e exame médico podem ir ao INSS mais próximo com toda essa documentação e fazer o pedido.

Se quiser, podem fazer um agendamento pelo 135 e, posteriormente, ir ao posto do INSS.

O atendente recolherá as informações desse cidadão e fará um registro no sistema, determinando que o benefício solicitado é o código 32.

Será marcada uma perícia com os médicos do INSS para que eles avaliem os exames e laudos médicos e falem com o paciente, talvez até mesmo examinando-o.

Depois de alguns dias, a previdência enviará uma carta ao solicitante dizendo se o seu benefício foi negado ou se foi concedido.

No caso da concessão, a carta também trará detalhes sobre o recebimento mensal do benefício e o seu valor.

Como funciona a aposentadoria por invalidez 32


O que fazer se a aposentadoria por invalidez 32 for negada?

Se a previdência negar a aposentadoria por invalidez, a pessoa pode tenta-la novamente. Para isso, indica-se fazer novos exames médicos e solicitar novamente o laudo ao especialista.

O contribuinte pode pedir diretamente a aposentadoria por invalidez; todavia, é mais provável que ela seja concedida se ele tiver o auxílio doença antes.

Por isso, precisa-se solicitar primeiro o benefício 31 e, de acordo com o estado de saúde, solicitar o 32.

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