Confira as regras explicadas no texto e saiba como funciona a aposentadoria por invalidez 32
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fornece aos trabalhadores diversas formas de benefícios previdenciários e a aposentadoria por invalidez 32 é um deles.
Essa é uma aposentadoria diferenciada, destinada às pessoas que comprovarem que têm alguma doença que não as deixa trabalhar.
Normalmente, essa doença precisa ser física e não ter forma de reversão. As doenças psicológicas podem ser causa para afastamento pelo INSS, mas pelo auxílio doença.
De toda forma, o cidadão tem de comprovar que está doente, que a sua condição não o deixa trabalhar na sua função e nem em outra.
Uma pessoa que tem um problema sério na coluna e não pode ficar muito tempo na mesma posição e nem segurar peso não pode fazer trabalhos braçais e nem trabalhos administrativos. Com isso, essa pessoa é candidata à aposentadoria por invalidez.
Por outro lado, uma pessoa que se trata de labirintite e trabalhava como motorista não está completamente inapta: ela pode ser transferida para um escritório, por exemplo. Nesse caso, ela não pode receber a aposentadoria por invalidez 32.
Há diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez 32?
Poucas pessoas já viram esse código junto ao termo “aposentadoria por invalidez”; por isso, é absolutamente normal que elas achem que pode se tratar de um benefício diferente, mas não é isso: a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por invalidez 32 são exatamente a mesma coisa.
Então, por que o 32? Isso é somente uma questão burocrática do INSS para que esse benefício seja identificado.
As operações bancárias, por exemplo, possuem seu número, que tem de ser indicado no caixa eletrônico; o mesmo ocorre no INSS: imaginem se o funcionário tivesse sempre de escrever “aposentadoria por invalidez”.
Por isso, usa-se o número 32 no sistema da previdência apenas para identificação.
Vale dizer que em todos os outros benefícios também temos seus números: o 31, por exemplo, é referente ao auxílio doença.
Quando o cidadão pede o benefício, porém, ele não precisa colocar o número de identificação: isso diz respeito somente à burocracia interna do órgão.
Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?
Normalmente, esse benefício é definitivo: quando o INSS o concede, é porque entende que aquele cidadão não possui condições de trabalhar em nenhuma função que seja sem ficar em risco, agravar a sua saúde ou colocar os demais em risco.
Contudo, o processo para que a previdência social aposente alguém por invalidez é longo: a perícia é detalhada e será preciso avaliações médicas e a apresentação de laudo médico.
Cabe dizer que o perito pode tentar a recolocação desse profissional em outra função e somente quando constatar que não há como exercer o trabalho, conceder a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez 32: doenças
Existem doenças que, por mais que limitem o trabalhador, não são classificadas como incapacitantes e, dessa forma, não justificam a aposentadoria por invalidez.
O INSS tem uma lista com os problemas de saúde que, comprovadamente, impedem o desempenho profissional: pessoas que comprovarem que portam essas doenças têm grande possibilidade de ser beneficiárias do código 32.
São elas:
- Hepatopatia grave
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Nefropatia grave
- Mal de Parkinson
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Neoplasia maligna
- Hanseníase
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (desde que o quadro esteja avançado)
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença cardíaca grave
- Cegueira
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
No caso da contaminação por radicação, deve-se observar que não basta o trabalhador ter sido exposto a isso: um médico especializado precisa detectar que há doenças em desenvolvimento que são devido a essa exposição.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez 32
O cidadão que tiver alguma das doenças mencionadas acima e puder comprová-las com laudo e exame médico podem ir ao INSS mais próximo com toda essa documentação e fazer o pedido.
Se quiser, podem fazer um agendamento pelo 135 e, posteriormente, ir ao posto do INSS.
O atendente recolherá as informações desse cidadão e fará um registro no sistema, determinando que o benefício solicitado é o código 32.
Será marcada uma perícia com os médicos do INSS para que eles avaliem os exames e laudos médicos e falem com o paciente, talvez até mesmo examinando-o.
Depois de alguns dias, a previdência enviará uma carta ao solicitante dizendo se o seu benefício foi negado ou se foi concedido.
No caso da concessão, a carta também trará detalhes sobre o recebimento mensal do benefício e o seu valor.
O que fazer se a aposentadoria por invalidez 32 for negada?
Se a previdência negar a aposentadoria por invalidez, a pessoa pode tenta-la novamente. Para isso, indica-se fazer novos exames médicos e solicitar novamente o laudo ao especialista.
O contribuinte pode pedir diretamente a aposentadoria por invalidez; todavia, é mais provável que ela seja concedida se ele tiver o auxílio doença antes.
Por isso, precisa-se solicitar primeiro o benefício 31 e, de acordo com o estado de saúde, solicitar o 32.