É importante deixar bem claro que a aposentadoria por invalidez não é um dos benefícios mais agradáveis que o INSS disponibiliza ao segurado. Isto porque ela só é concedida ao trabalhador que sofre de alguma doença que o impossibilite de realizar suas atividades regulares, ou que tenha sido acometido por alguma enfermidade incurável.
Embora seja um tema delicado, é importante saber sobre ela e, principalmente, quais são os procedimentos para dar entrada. Neste texto, nós vamos apresentar as principais informações para você esclarecer suas dúvidas e saber o que fazer para ter o benefício aprovado.
Requisitos exigidos para a aposentadoria por invalidez
Você tem direito a este benefício caso tenha a qualidade de segurado ou se completou a carência determinada pelo INSS.
Vale mencionar que, se você já possuía alguma doença antes de fazer as contribuições, o INSS não tem o dever de aprovar o pagamento da aposentadoria. Isso só será possível se a enfermidade foi agravada durante o exercício do trabalho e após o início de contribuição.
Além disso, o trabalhador que deseja entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, precisa ter contribuído no mínimo doze meses ao INSS e estar com a contribuição ativa no período em que se lesionou ou descobriu a doença.
Caso esteja desempregado, é preciso comprovar o fato e ainda se atentar ao tempo, que considera vinte e cinco meses antes do acontecido.
Lista de doenças
A seguir, veja a lista de doenças que são levadas em consideração na hora de fazer a solicitação do benefício de aposentadoria por invalidez:
- Alienação mental
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Cardiopatia grave
- Hanseníase
- Mal de Parkinson
- Paralisia irreversível
- Vírus da Aids
- Tuberculose ativa
Outras doenças graves também são levadas em consideração, entretanto, a aprovação do pedido vai depender da decisão do médico.
Veja no próximo tópico como funcionam os procedimentos para dar entrada aposentadoria por invalidez.
Como dar entrada
Primeiro, você terá que acessar o site da Previdência social através deste link. Seguindo o passo a passo indicado na página, você consegue fazer o pedido online de auxílio doença.
Caso queira, pode telefonar na central de atendimento. O número é 135 e você pode entrar em contato de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Após fazer essa solicitação, é necessário preencher o formulário do site e, posteriormente, se dirigir à agência do INSS para ser atendido.
Caso você esteja empregado, a ficha deve conter o carimbo e assinatura do representante da empresa. Caso não esteja, você mesmo poderá assinar o documento.
Feito todo esse processo, será agendado um dia para você passar pela perícia, ou seja, uma consulta para que o médico do INSS constate que você está impossibilitado de trabalhar.
Se a análise for positiva, ele dará a CID de sua doença. A CID é a Classificação Internacional de Doenças. Ela identifica a sua enfermidade através de um código usado em todo o mundo.
A aposentadoria por invalidez pode ser interrompida?
A resposta é positiva. Há três momentos em que existe a possibilidade de cancelamento da aposentadoria por invalidez. Veja quais são:
1. O primeiro caso é quando a pessoa que recebe a aposentadoria consegue retornar ao mercado de trabalho e tem uma oportunidade de emprego.
2. Na segunda situação, o aposentado se recupera de sua doença ou lesão reassume o cargo em que estava afastado.
3. E no último caso, a aposentadoria por invalidez acaba quando o aposentado acaba falecendo. A partir daí, ela pode se transformar em uma pensão por morte. Mas é preciso analisar caso a caso para saber se a família pode receber a pensão.
O que você precisa saber
Não se atrase e lembre-se de levar todos os documentos necessários. Caso contrário, você perderá a sua reserva e terá que fazer um novo agendamento. Se o trabalhador não puder comparecer pessoalmente ao posto do INSS devido a dificuldades de locomoção, ela pode eleger um procurador para lhe representar.
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