Todo trabalhador tem direito a solicitar a Aposentadoria por Invalidez, caso necessite do benefício em algum momento da sua trajetória profissional. Ele é pago ao profissional que está permanentemente incapaz de retornar ao trabalho para exercer suas funções, ou que não pode mais ser reabilitado para exercer outra profissão.
Para receber os pagamentos, o segurado precisa passar por uma perícia médica por médicos do INSS. Esta avaliação deve ser realizada a cada 2 anos para verificar se a pessoa persiste na mesma condição de saúde.
Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o trabalhador será considerado pela empresa como licenciado. Vale lembrar que este não é um benefício permanente, por isso existe a necessidade da reavaliação médica.
Doenças relacionadas à aposentadoria por invalidez
Hoje em dia, as doenças que geram o benefício, sem carência, são:
- Cegueira
- Mal de Parkson
- Paralisia irreversível ou incapacidade
- Turbeculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Contaminação por radiação, confirmado por perícia.
- AIDS
- Doenças crônicas
Como o valor é calculado
O valor do benefício desta aposentadoria especial, chamada de salário de benefício, é calculado conforme as contribuições previdenciárias já pagas pelo segurado. A quantia será usada como base para a renda mensal do benefício do trabalhador.
O salário da aposentadoria é a base de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário. Mas anteção: não confunda com o valor da renda que o trabalhador receberá mensalmente.
A renda mensal inicial é calculada com aplicação de uma porcentagem sobre o valor do salário a aposentadoria.
Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença, o cálculo do salário desta aposentadoria é feito com base “na média simples dos maiores valores de contribuição”, que corresponde a 80% de todo o período contributivo conforme art. 29, II, da Lei n. 8.213/91.
Após o cálculo do salário de benefício, é aplicada sobre este valor a porcentagem prevista em lei e, assim, teremos a renda mensal inicial da aposentadoria especial do trabalhador. Sendo assim: RMI = SB x Alíquota legal.
Neste caso, O RMI desta aposentadoria será de 100% do benefício que foi base de cálculo para o benefício do auxilio doença. Caso haja interrupção do auxilio doença, o cálculo da renda mensal seguirá o que diz a lei no art. 29, parágrafo 5º de 8.213/91.
Condições para receber o benefício
Caso o solicitante precise de assistência permanente de uma terceira outra pessoa, ele pode fazer o pedido e tem direito ao acréscimo de 25% no valor do seu benefício. Esta quantia é incluída no 13° salário, de acordo com o art. 45 da Lei 8.213.
É necessário efetuar o requerimento em uma das agências do INSS onde o benefício é mantido. Caso o trabalhador venha falecer, o benefício não será deixado como pensão.
Caso o trabalhador venha se filiar à Previdência Social após constatar a doença ou o problema que possa dar o benefício de pensão por invalidez, ele não terá direito a receber os pagamentos, a não ser que o quadro se agrave.
Como dar entrada
Primeiramente o trabalhador deve dar entrada no pedido auxílio-doença. A perícia médica do INSS vai avaliar a situação, e caso caracterize condição de incapacidade permanente para realizar algum trabalho e sem perspectivas para uma possível reabilitação em outra função, então a Previdência concede a aposentadoria por invalidez.
Documentos para dar entrada
Para pedir o benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência por pelo menos 1 ano, isso em caso de doença.
Abaixo você pode conferir a documentação necessária:
1. O número do NIT- PIS/ PASEP
2. Atestado médico, exames e documentos derivados que comprovem o tratamento.
3. Documento de identificação, ou carteira de trabalho.
4. CPF
Os documentos acima são os básicos. Em outros casos, é possível que o INSS solicite uma documentação adicional. Porém, isso ocorre em condições específicas que devem ser estudadas em particular, variando de acordo com o perfil de cada trabalhador.
Como renovar o benefício
O trabalhador deve fazer perícia a cada dois anos para que seu estado de invalidez seja verificado pela avaliação do INSS, de acordo com a lei 13.063/2014.
Este procedimento é necessário para atestar se o profissional permanece inválido ou se está apto para reassumir o seu cargo. As pessoas maiores de 60 (sessenta) anos são isentos dessa obrigação.
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