Como funciona a aposentadoria para dona de casa

Quem disse que dona de casa não trabalha? O papel dessas importantes trabalhadores no lar é infinito, cuidar da casa, dos filhos, da higiene doméstica, manutenção, alimentação, transporte. Tanto para fazer em 24 horas do dia que parecem acabar em um piscar de olhos. Felizmente, essas dedicadas trabalhadoras também têm direito a benefícios do INSS.

É possível receber a aposentadoria e você aprenderá nesse artigo como ela funciona e como acontece o cálculo do seguro-desemprego relacionado a ela.

Continue lendo para aprender maneiras de contribuir para o INSS sendo dona de casa e tempos de contribuição para ter direito ao benefício. Também aprenderemos alguns tipos de aposentadoria para essas profissionais do lar e os valores que devem receber.


Como começar a contribuir para o INSS sendo dona de casa

Como funciona a aposentadoria para dona de casa

A ideia que geralmente temos a respeito da aposentadoria é que somente trabalhadores registrados em carteira conseguem o direito. Eles certamente podem obter sua aposentadoria ao encerrar as atividades por tempo de contribuição ou idade. Mas não são os únicos. É possível que as donas de casa consigam se aposentar contribuindo para o INSS de outras maneiras.

Para a mulher tornar-se contribuinte e garantir sua aposentadoria futura basta fazer contribuições no valor de 5% do salário mínimo para o INSS todo mês. Também é necessário que a mulher não exerça outras atividades remuneradas. Qualquer atividade conta, mesmo que seja como autônoma.

Existe a possibilidade de contribuir com um valor maior que 5% do salário mínimo ao mês. Nesse caso a dona de casa deve realizar sua contribuição de maneira facultativa.


Por quanto tempo é necessário contribuir para ter aposentadoria?

As regras da aposentadoria para donas de casa são as mesmas aplicadas a trabalhadores registrados. É possível aposentar-se por idade ou por tempo de contribuição. A dona de casa deve realizar sua contribuição por pelo menos 15 anos e pode se aposentar por idade a partir dos 60 anos.

Quanto contribuir por mês

O INSS oferece dois tipos de contribuição para as mulheres que desejam receber a aposentadoria pelo INSS. A primeira é direcionada a famílias de baixa renda, ou seja, que recebem menos de dois salários mínimos como renda familiar. Essa opção é para possibilitar que um número maior de donas de casa tenha acesso a esse direito essencial.

Mulheres que classe média pode contribuir com 11% ou 20% do salário mínimo. Quem se aposenta contribuindo com 11% do valor te direito a aposentadoria por idade e o pagamento de um salário mínimo por mês. Quem contribui com 20% consegue se aposentar com valores maiores que um salário mínimo, um grande facilitador para a velhice.

Como ter direito à contribuição de 5% do salário mínimo

Só as mulheres de famílias consideradas de baixa renda têm o direito de pagar 5% do salário mínimo na contribuição. Para se encaixar nesse pagamento a família precisa de registro no Cadastro Único (CadÚnico) do governo.

O cadastro é utilizado para pagamento de benefícios sociais. O cadastro é gratuito e pode ser realizado diretamente na prefeitura de cada município.

Tendo o cadastro a dona de casa deve realizar o pagamento utilizando um dos seguintes códigos de contribuição:

  • 1929;
  • 1937

Tipos de aposentadoria para dona de casa

Existem três tipos principais de aposentadoria disponíveis para as contribuintes donas de casa. São eles:

  • Aposentadoria por invalidez: nesse caso a contribuinte pode se aposentar por estar incapaz de exercer suas atividades de trabalho. É preciso que a dona de casa tenha contribuído para o INSS por pelo menos 1 ano antes de solicitar a aposentadoria por invalidez.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: esse tipo de aposentadoria é igual àquele utilizado para trabalhadores com registro em carteira. A dona de casa pode se aposentar após um certo período de tempo. Só é possível para donas de casa que realizam o pagamento acima do mínimo necessário para obter o benefício.
  • Aposentadoria por idade: aqui a dona de casa se aposenta ao alcançar os 60 anos de idade. Ela consegue acesso a esse direito mesmo que realize o pagamento mínimo de 5% do salário mínimo destinado a famílias de baixa renda.

Plano completo vs. plano simplificado de aposentadoria

Mesmo donas de casa que realizam a contribuição usando o valor de 11% ou 20% do salário mínimo possuem diferentes planos à disposição. O plano simplificado de aposentadoria é destinado àquelas que pagam o valor de 11%. Nesse caso a dona de casa não terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição.

Quem optar pelo pagamento de 20% terá acesso ao plano completo de aposentadoria. Nele a dona de casa tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e pode se aposentar com um valor superior ao do salário mínimo.

Restou alguma dúvida sobre a aposentadoria para donas de casa? Deixe sua questão nos comentários e ajudaremos da melhor maneira possível.

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