Quem tem direito a pedir aposentadoria por tempo de contribuição em 2019

Confira as regras e saiba quem pode dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das formas possíveis apresentadas pelo INSS.

Ideal para aqueles que começaram cedo a trabalhar com registro, ela não é tão solicitada quanto a aposentadoria por pontos, mas também tem bastantes pedidos.

Entenda já se você tem direito a esse tipo de aposentadoria e como fazer a solicitação.


Quem tem pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019

Nessa modalidade de aposentadoria, o INSS levará em conta somente quanto a pessoa já pagou como contribuição: as mulheres têm de contar com 30 anos de recolhimento previdenciário, enquanto os homens têm de ter pago 35 anos.

Vale dizer que são contabilizados os registros na carteira de trabalho e também os carnês que o INSS fornece a quem é autônomo ou está desempregado, mas quer continuar contribuindo com a previdência para facilitar a sua aposentadoria.

Quem tem direito a pedir aposentadoria por tempo de contribuição em 2019


Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição 2019

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada em qualquer posto do INSS, indicando-se ligar para 135 e fazer um agendamento de horário.

O contribuinte não precisará de perícia: depois de dar entrada no pedido de aposentadoria, ele só terá de comprovar que tem 30 ou 35 anos de contribuição.

Os cidadãos podem fazer o pedido usando o Meu INSS também. Não é necessário criar um login para esse serviço, apenas colocar algumas informações pessoais.


O que providenciar para o dia do atendimento no INSS

Os contribuintes têm de levar todos os carnês que já pagaram para a previdência, não importando qual é o valor e nem se o pagamento é antigo.

É preciso levar o carnê original, ou seja, não serve tirar xerox, devendo-se contar a carteira de trabalho também.

Um problema que alguns contribuintes enfrentam é não ter mais as carteiras de trabalho antigas.

Nesse caso, é preciso pedir orientação ao INSS sobre onde esses registros podem ser conseguidos, haja visto que o Ministério do Trabalho está extinto. Uma solução possível é pedir o extrato do FGTS na Caixa Econômica Federal.

Além das comprovações de contribuição previdenciária, a pessoa tem de se lembrar de levar os documentos pessoais: no agendamento será avisado quais são os documentos essenciais.

É importante que o cidadão não se esqueça de nada do que é necessário quando for ao INSS.

Caso isso aconteça, será preciso agendar mais um atendimento posterior e o tempo que demorará para consegui-lo vai depender da agenda do órgão.


A idade do contribuinte conta na aposentadoria por tempo de contribuição?

É importante deixar claro que, nesse tipo de aposentadoria, a idade da pessoa não tem importância nenhuma: se uma mulher começou a trabalhar muito nova e conseguir completar 30 anos de contribuição aos 50 anos de idade, por exemplo, já pode se aposentar.

Infelizmente, alguns dos cidadãos ainda se confundem e acabam se decepcionando por não conseguir a aposentadoria.

Muitos solicitam o benefício, mas descobrem depois que não têm entre os 30 e 35 anos de contribuição necessários.

Se o indivíduo estiver perto de completar 62 ou 65 anos (para mulheres e homens), é mais proveitoso aguardar para se aposentar por idade: nesse caso, é preciso apenas 15 anos de contribuição.

Outra opção é a aposentadoria por pontos, na qual a soma do tempo de trabalho e da idade do cidadão deve somar 86 e 96 (para mulheres e homens).

Cabe destacar que nenhum desses critérios mencionados acima tem importância para a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas este próprio.

Quem tem direito a pedir aposentadoria por tempo de contribuição em 2019


Carta de Concessão INSS para aposentadoria por tempo de contribuição

O INSS leva alguns dias para dar a resposta ao contribuinte a respeito do pedido feito. Essa resposta pode ser acessada no Meu INSS:

  • Acesse https://meu.inss.gov.br/central/#/;
  • Clique em “Carta de concessão de benefício”;
  • Selecione “Fazer login”.
  • Nas próximas duas janelas, clique em “Cadastre-se”;
  • Na terceira, coloque suas informações pessoais e crie uma senha;
  • Retorne ao link inicial e clique em “Carta de concessão de benefício”

Além da consulta pelo Meu INSS, o solicitante também recebe uma carta física com a autorização ou não da aposentadoria.

Nessa carta, a previdência estipula o valor do benefício e em qual banco e conta ocorrerão os depósitos, além de contabilizar se há valores adicionais para receber, o que é comum no primeiro mês de aposentadoria.

Infelizmente, nem sempre a carta do INSS tem a concessão: eventualmente, pode vir um aviso de que o benefício está sendo negado porque ainda não está contabilizado o tempo necessário.

Nesse caso, o trabalhador tem de contar novamente o seu tempo de registro profissional e os seus carnês de contribuição.

Há casos nos quais a previdência deixa de contabilizar algum registro e, por isso, a sua contagem de anos fica mais baixa do que seria correto.

O cidadão pode contestar a negativa de aposentadoria sozinho ou pode procurar por um advogado especializado.

Esta última providência é aconselhável porque aumenta a probabilidade de a negativa ser revertida.

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