Veja as regras e saiba como dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Infelizmente, o país tem um alto número de pessoas com deficiências, que podem ser decorrentes de um acidente ou de uma complicação de doenças.
Alguns desses indivíduos continuam a trabalhar e a contribuir com a previdência e eles podem solicitar uma aposentadoria diferente: é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Sua autorização depende do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e existem etapas para que ele seja recebido; descubra agora como funciona essa forma um tanto desconhecida de aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?
Somente as pessoas que acumulam as duas condições abaixo:
- Ter 15 anos mínimos de contribuição com a previdência social depois de se tornar deficientes;
- Se mulher, ter 55 anos ou mais; se homem, ter 60 anos ou mais.
É indispensável compreender bem em o contexto no qual a contribuição com o INSS é aceita.
Um homem que tem 60 anos, que contribuiu por 10 anos antes de se tornar deficiente e que contribuiu mais 5 anos depois da deficiência não pode se aposentar por essa regra, mas pode pedir a aposentadoria por idade.
Já o homem que tem 60 anos completos e que tem 15 anos de contribuição, mas todas antes da sua deficiência, também não pode pedir esse tipo de aposentadoria. Ele deverá recorrer à aposentadoria por idade, como no exemplo acima.
Por outro lado, o homem que tem a idade mínima e que pagou contribuição por 15 anos depois de ficar deficiente pode pedir esse tipo de aposentadoria.
É importante dizer que essas contribuições previdenciárias podem ser tanto com a guia de recolhimento (que as pessoas conhecem como carnê) quanto com o registro em carteira, para o caso dos que continuaram trabalhando depois da deficiência.
Não há problema se a pessoa ficou por um tempo afastada do trabalho (nem mesmo se ela recebeu auxílio doença).
Se ela voltar à função profissional e acumular 15 anos de contribuição posterior ao acidente/doença, pode pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. Caso contrário, pode recorrer aos outros tipos de aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Essa é uma forma vitalícia de aposentadoria: uma vez que o contribuinte deficiente a recebe, a previdência social nunca mais poderá revogá-la.
O valor leva em consideração as contribuições feitas pelo trabalhador, como acontece nas demais modalidades e sempre sem ultrapassar o teto.
Apesar de a previdência não poder retirar esse tipo de aposentadoria, há casos em que o próprio cidadão resolve não a receber porque quer continuar contribuindo a fim de conseguir um valor mais alto.
Se for esse o caso, é só essa pessoa pedir ao INSS que a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade seja cancelada.
Entretanto, esse cancelamento só é autorizado se o cidadão ainda não pediu o fundo de garantia (normal quando se aposenta) e se a primeira parcela do benefício ainda não foi paga.
Caso uma dessas coisas tenha acontecido, o indivíduo não poderá reverter a aposentadoria.
Como dar entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A pessoa que tem direito a esse tipo de benefício tem de fazer um agendamento via Meu INSS:
- É necessário acessar o site do Meu INSS;
- Colocar as informações pedidas;
- Clicar em “Continuar sem login”;
- Selecionar o dia e o posto do INSS de preferência, dentre os que estiverem disponíveis.
Os contribuintes poderão agendar o atendimento usando o número 135 também, mas apenas entre as 7h e as 22h, de segunda a sexta.
A concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade acontece mediante uma perícia feita nas instalações da previdência social. Se o requerente precisar de um acompanhante, deverá:
- Acessar a página do INSS;
- Descer a página até “Outras informações”;
- Clicar em “Formulário de solicitação de acompanhante”;
- Fazer o download desse formulário, que está em formato Word;
- Preenchê-lo e leva-lo no dia agendado.
Essa solicitação, todavia, não garante que a pessoa terá o acompanhante na perícia, pois o INSS analisa o requerimento e as condições do contribuinte.
Como saber se a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade foi liberada?
Depois que ocorre a perícia, o indivíduo tem de esperar por até três semanas pela resposta, que costuma chegar pelos Correios.
A previdência social envia a Carta de Concessão de Benefício, na qual responde que a aposentadoria está concedida, discrimina em qual banco a pessoa pode sacar mensalmente e também estipula o valor desse benefício, bem como os possíveis valores retroativos a serem acertados.
Para consultar a Carta de Concessão usando o Meu INSS, é só:
- Clicar em “Entrar”;
- Clicar em “Login”;
- “Clicar em “Cadastre-se” nas duas páginas que vierem a seguir;
- Quando aparecer o formulário, preenche-lo por inteiro e criar uma senha;
- Logar-se na página inicial e clicar em “Cata de Concessão de Benefício”.




