Como fazer o agendamento do Auxílio-doença no INSS
O Auxílio-doença está entre os benefícios mais requisitados na Previdência Social. Ele pode ser liberado para aqueles trabalhadores que ficam impedidos de cumprir as suas obrigações profissionais devido a algum acidente de trabalho ou doença.
Essa incapacidade deve ser atestada oficialmente por um médico do INSS, através da perícia médica. Quem se enquadrar na categoria de trabalhador rural ou urbano, pode solicitar o benefício após 15 dias de afastamento, sejam corridos ou intercalados. Mas vale lembrar que é preciso dar entrada em até 60 dias.
Já para empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, contribuinte facultativo e segurado especial, o auxílio pode ser pedido no momento em que o profissional se incapacitar.
Tipos de auxílio-doença
Existem algumas variações no Auxílio-doença, sendo necessário verificar em qual delas você se encaixa. Veja as diferenças:
Auxílio-doença Acidentário
Esse tipo de auxílio-doença é pago para o trabalhador que sofreu algum tipo de acidente e teve consequências que o impedem de exercer suas funções.
Quem pode receber: apenas o empregado vinculado a uma empresa.
Carência: não há.
Auxílio-doença Previdenciário
Esse é o caso daquelas pessoas que estão afastadas dos seus afazeres profissionais devido às consequências causadas por alguma doença.
Quem pode receber: Trabalhador Urbano e Rural, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Contribuinte Facultativo, Segurado Especial.
Carência: 12 meses de contribuição ao INSS.
Como agendar o pedido do Auxílio-doença
Todavia, para receber o benefício, o segurado do INSS precisa seguir diversos procedimentos. O primeiro dele é fazer o agendamento do Auxílio-doença pela internet ou pelo telefone.… Clique aqui para ler todas as informações

