Como fazer a consulta da perícia agendada do INSS

A consulta da perícia médica agendada do INSS é um serviço com informações sobre local, data e horário em que o segurado deverá comparecer para realizar uma avaliação clínica referente ao auxílio-doença.

Você deve tomar bastante cuidado para não perder a data de comparecimento ao posto do INSS, pois este procedimento é muitas vezes um requisito obrigatório para ter direito ao benefício pago pelo órgão.

Passo a passo para consultar a perícia do INSS

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Para fazer a consulta da perícia médica agendada do INSS, basta você seguir alguns procedimentos bem simples. Veja como funciona o processo.

1. Acesse o site da Previdência Social na opção referente de consulta; o endereço é http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/consulta/inicio.view#sabiweb.

2. Preencha todos os dados solicitados pelo sistema:

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  • Número do Benefício ou do Requerimento.
  • Data de Nascimento.
  • Nome do Requerente.
  • CPF.

3. Digite a sequência de caracteres apresentados e clique no botão verde “Confirmar”.

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4. A partir desta etapa, você será redirecionado para um tela na qual serão apresentadas todas as informações referentes ao agendamento da perícia no INSS.

Como agendar uma perícia médica no INSS

Os trabalhadores que precisam agendar uma perícia médica no INSS devem fazer o agendamento obrigatório no próprio site do órgão. Veja como funciona:

1. Acesse o endereço http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.

2. Clique no botão “Requerimento”.

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3. Digite a sequência de caracteres e clique em “Confirmar”.

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4. Agora você deve selecionar o estado e o município.

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5. Em seguida, o sistema vai apresentar a data e o local da perícia.

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6. Você deve indicar também o local em que o benefício será mantido.

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7. Para prosseguir, clique no botão verde “Avançar”.

8. Em seguida, você deve informar preencher o formulário para concluir o agendamento; ao finalizar, clique em “Avançar”.

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Para realizar o agendamento, é necessário possuir algumas informações, tais como:

  • Número de identificação do Trabalhador (NIT) (pode ser o PIS/PASEP/CICI).
  • Nome completo do requerente.
  • Nome da mãe do requerente.
  • Data de nascimento do requerente.
  • Categoria em que o trabalhador está inserido, se e facultativo, avulso, individual, segurado especial, empregado doméstico, desempregado, etc.
  • Data do último dia de trabalho, para aqueles trabalhadores de carteira assinada.
  • Atestado médico que foi usado para o afastamento, juntamente com o CNPJ da empresa.

É muito importante saber se o endereço informado ao INSS está atualizado, pois toda a documentação será enviada para ele. Caso você tenha mudado de imóvel, é essencial ligar para o 135 e realizar a atualização das informações.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

A perícia é uma parte do processo que o trabalhador deverá passar para receber o auxílio-doença do INSS. Para ter direito a esse benefício, você precisa atender a alguns requisitos determinados pela Previdência, como por exemplo, cumprir o tempo de carência estabelecido pelo órgão.

Além disso, os trabalhadores que ficarem incapacitados de realizar as suas funções profissionais por mais de 15 dias, seguidos ou intercalados no prazo de 60 dias, têm direito a receber o benefício, que pode ser dividido em duas categorias.

  • Auxílio doença Previdenciário: É pago ao beneficiário cuja incapacidade não esteja diretamente ligada às funções exercidas dentro da empresa. Em outras palavras, para aquelas incapacidades que têm origem não-ocupacional.
  • Auxílio doença Acidentário: É pago para aqueles trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho, ou uma doença ocupacional.

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