Quem tem direito a receber o auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para aqueles que estão incapacitados de trabalhar devido a alguma restrição física ou de saúde. Esse recurso é recebido mensalmente como um salário, enquanto o beneficiário está em período de recuperação da condição específica que o impede de trabalhar no momento.

Contudo, muitas pessoas têm dúvidas sobre este pagamento. Afinal, quem tem direito de receber o auxílio-doença e quais as condições para ter acesso ao benefício? Neste texto nós vamos explicar de forma simples e clara tudo o que você precisa saber sobre o assunto.


Como funciona o auxílio-doença

Todo segurado da Previdência Social possui o direito de receber o auxílio-doença por estar incapacitado de trabalhar. No entanto, só é possível receber o benefício caso o trabalhador tenha contribuído por pelo menos doze meses antes do afastamento. Esta regra impede que algumas pessoas comecem a contribuir pouco antes de se afastarem somente para receber o auxílio.

Só pode receber o auxílio-doença antes dos doze meses de carência aquele profissional que sofreu um acidente de trabalho. Há também algumas doenças específicas definidas pela Constituição que permitem que a pessoa se afaste de suas atividades usuais sem esse período de contribuição de doze meses.

Tipos de auxílio-doenca

Há dois tipos de beneficiários para o auxílio-doença: o previdenciário, que é aquele que se afasta por algum motivo que não tenha relação com o trabalho em si; e o acidentário, que é quando o trabalhador se afasta devido a um acidente de trabalho, podendo ser, inclusive, durante o trajeto para a empresa.

Este auxílio-doença é garantido para os profissionais como um tipo de seguro, caso a sua incapacidade de trabalhar ultrapasse um prazo de 15 dias.

Valor do auxílio-doença do INSS

O valor que o beneficiário irá receber é estabelecido de acordo com o seu salário. Caso o trabalhador seja autônomo, o valor do benefício será igual ao que ele contribui para o INSS.


Como dar entrada no auxílio-doença

Quem tem direito a receber o auxílio-doença do INSS

Para dar entrada no auxílio-doença, é preciso encontrar a agência ou posto de atendimento mais próximo de onde você mora. Isso pode ser feito em consulta online no site da Previdência Social ou pelo telefone 135. O próximo passo é fazer o agendamento do auxílio.

Em seguida, você deverá ir ao posto pessoalmente para pedir formalmente o benefício. Para conseguir a liberação do recurso, você deverá passar por uma perícia médica, que é realizada por um profissional certificado pela Previdência Social.


Documentos para dar entrada no auxílio-doença

Os documentos que você deverá estar portando são:

Documento de identificação com foto;

⇒ Número do CPF;

⇒ Carteira de Trabalho ou qualquer tipo de comprovação que você tenha do pagamento do INSS;

⇒ Atestado médico que indica o afastamento do trabalho contendo o motivo do afastamento, qual o médico que indicou este afastamento e a sua licença, por quanto período deverá se manter afastado e o tratamento indicado para a recuperação;

⇒ Declaração carimbada e assinada pelo empregador, deixando explícito o último dia que foi trabalhado;

⇒ Se for o caso, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).


Encerramento do pagamento do auxílio-doença

O auxílio-doença é finalizado na data fixada judicialmente. Caso nenhuma data seja decidida, o benefício será interrompido em cento e vinte dias após o recebimento. Nos últimos quinze dias de recebimentos do benefício, é possível solicitar também uma prorrogação, caso o empregado ainda não esteja em condições de retornar as suas atividades de trabalho normalmente.


Prorrogação do auxílio-doença

Para que o benefício seja prorrogado, não é permitido passar dos últimos quinze dias de uso. Para fazer o pedido, você deve ligar para o número 135, fazer o requerimento pela internet ou fazer o pedido pessoalmente em uma agência ou posto de atendimento mais próximo da sua residência.


Perícia do INSS para o auxílio-doença

No dia da perícia do INSS, você deve os seguintes documentos para a renovação do benefício auxílio doença: documento de identificação com foto e laudos médicos que comprovem a necessidade de permanecer mais dias afastado do trabalho.

Caso o pedido do benefício seja feito após 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza por valores anteriores à data da solicitada.

Você acabou de conferir informações sobre o auxílio-doença do INSS. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos. E se você ficou com alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.

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